sábado, 1 de julho de 2017

Código Disciplinar Maçônico: O que representa para a maçonaria do GOB

Por Arthur Feitosa Vieira Monteiro, 01/07/2017           
INTRODUÇÃO
A proposta deste trabalho é fornecer uma visão sobre o Código Disciplinar que substituiu o Código Penal Maçônico e o que representa para maçonaria do Grande Oriente do Brasil.

Um dos aspectos relevantes para a substituição do código penal foi apontado na apresentação pela Comissão responsável que defende que além da desatualização, o maçom deve ser tratado de forma diferenciada de um criminoso.

Passaremos uma visão para cada Título do Código Disciplinar Maçônico do Grande Oriente do Brasil, e de como um maçom poderá interpretar de uma forma diferente.

CÓDIGO DISCIPLINAR MAÇÔNICO
O maçom diante de todas as leis maçônicas, desde a constituição, regulamentos, códigos eleitorais, regimentos, surge a necessidade de um guad-rail, que serve como uma barreira de proteção que estabelece o limite lateral da pista, para manter o maçom na pista da legislação maçônica. Surge o Código Disciplinar em substituição do Código Penal para o papel de manter o maçom em condições de continuar na pista da legislação ou retirá-lo para evitar acidentes e atingir os demais irmãos. O objetivo maior é disciplinar e não penalizar, que faz a manutenção o espírito da fraternidade entre os maçons. Conforme a Comissão do Código Disciplinar Maçônico:

Para melhor compreensão do conteúdo filosófico deste Código Disciplinar Maçônico, afirma-se que a despeito da similitude do regramento, este não se confunde com o Código Penal profano, que sempre foi utilizado como base de nossos processos disciplinares, porque entre os Maçons não pode e não deve haver ato considerado crime, mas sim indisciplina maçônica, que deverá ser apurada, julgada e, se for o caso, punida com sanções disciplinares.

Título I – DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DISCIPLINAR MAÇÔNICO
Trata da aplicação do Código Disciplinar relativos aos atos indisciplinares cometidos pelos maçons do Grande Oriente do Brasil, na delimitação da jurisdição, sobre a consumação do ato indisciplinar, como deverá ser utilizada a legislação e as regras a serem utilizadas.

Título II – DA JURISDIÇÃO DISCIPLINAR
Neste título há definição e separação da jurisdição disciplinar que são exercidas pelas Lojas; Orientes Estaduais e Distrital; e pelo GOB em todo território nacional.

Título III – DA INDISCIPLINA MAÇÔNICA
Este título detalha a forma da origem da indisciplina maçônica e a caracteriza, chama a atenção para os cuidados que o maçom deve preservar quanto ao seu comportamento e atos cometidos.

Título IV – DA IMPUTABILIDADE DISCIPLINAR
Art. 20. Os Maçons portadores de doença mental e que, em razão da qual, não possuíam a capacidade de entender o caráter indisciplinar do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são inimputáveis, disciplinarmente.

Este título trata sobre a forma cuidadosa de avaliarmos os comportamentos e atos praticados pelos maçons. Quaisquer ações indisciplinares praticadas por maçons que se enquadrem no Art. 20, converte a responsabilidade do ato para todos os irmãos da Loja e os que forem alcançados. Esta responsabilidade é convertida pois o acometimento de uma doença mental requer uma imediata ajuda ao irmão acometido e aos seus familiares.

Título V – DO CONCURSO DE PESSOAS
Fica evidente que este título emite um alerta a todos os maçons quanto a autoria, coautoria e partícipes dos atos indisciplinares. Ouse seja, a conivência com um delito, não exime o maçom da responsabilidade. Neste ponto o Código Disciplinar converte todos os maçons em observadores fiscais e conselheiros para evitar que prosperem os atos de indisciplina.

Título VI – DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 26. A execução da sanção disciplinar de suspensão dos direitos maçônicos (art. 24, IV) admite a suspensão condicional, a juízo do Tribunal competente para o recurso, ante as circunstâncias atenuantes apresentadas e o sincero arrependimento do Maçom, manifestado de próprio punho, ressarcidos os prejuízos porventura causados.
Sanção disciplinar com suspensão condicional assemelha-se a prisão domiciliar do mundo profano.
Art. 30. A condenação do Maçom pela Justiça profana em delito infamante, ou cuja pena seja de reclusão e ultrapasse dois anos, implicará na expulsão do Grande Oriente do Brasil (art. 24, V), que será decretada pela Justiça Maçônica, mediante processo iniciado na Loja.
Art. 31. A condenação de Maçom pela Justiça profana, em delito culposo ou em contravenção penal, importará em suspensão dos seus direitos maçônicos (art. 24, IV), quando o ato delituoso praticado importe em desrespeito aos princípios defendidos pela Maçonaria.
Atualmente no ambiente político profano existem vários maçons que cometeram crimes e obtenção da prisão preventiva decretada, ao passar de dois anos o GOB deverá expulsar o maçom, poderia ser ajustado para o a Justiça Maçônica pudesse acolher a denuncia pelo Ministério Público Maçônico, em decorrência da proteção do maçom condenado pela própria loja.

Título VII – DA AÇÃO DISCIPLINADORA
Neste título a sanção disciplinar aplicada pela Loja Maçônica limita-se a exclusão do seu quadro, porém se houver necessidade de uma sanção maior a Loja poderá encaminhar o processo ao Tribunal de Justiça Maçônico para o reexame necessário.

Título VIII – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 41. Extingue-se a ação disciplinadora:
...
IV –pelo perdão do ofendido;
...
Os maçons envolvidos nos processos deveriam primeiramente investir-se do espírito do inciso IV, pois sendo o Código Penal substituído pelo Código Disciplinar, um dos objetivos mais evidentes, conforme a Comissão do Código Disciplinar Maçônico faz a seguinte observação: “porque entre os Maçons não pode e não deve haver ato considerado crime, mas sim indisciplina maçônica”, respeitado devido apuração e julgamento. Muito poderá ser resolvido no consenso e no perdão, pois assim realiza-se um dos exercícios mais difíceis da humanidade, que é o combate ao espírito da vaidade e do orgulho, preconizados pela maçonaria.

Título IX – DA PRESCRIÇÃO
Outro aspecto importantíssimo é a prescrição da ação. Se todos os maçons envolvidos nos processos disciplinares, principalmente a parte que oferece a denúncia, ou seja, a parte ofendida aguardar o máximo de tempo permitido para recebimento da queixa ou denúncia (Art. 44), certamente o tempo decorrido fortalecerá a tendência reflexiva, o que facilitaria muito a associação inciso IV do Art. 41, que seria o perdão do ofendido e consequente não movimentação inicial da ação adormecendo na prescrição do prazo.

Título X – DOS ATOS INDISCIPLINARES
Nesta parte é observado que nos artigos 47 ao 50, promovem um excelente Código de Ética de um maçom pertencente ao Grande Oriente do Brasil.

Título XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições gerais chama a atenção dos maçons para a responsabilidade individual, que cada ação praticada fora da conduta moral preconizada pela legislação e evidenciada no Código Disciplinar será tradada pontualmente com o maçom.  Ou seja, o Código Disciplinar encerra com tácita preservação da instituição maçônica.

CONCLUSÃO
O maçom desde a sua iniciação é convidado a meditar e refletir sobre as questões dos vícios, vaidades e erros. Tolera-se o erro do maçom, quando defendemos que uma Loja serve como uma verdadeira oficina onde as práticas dos ajustes dos erros deverão ser constantes, pois a chance de ajustes deverá ser concedida a todos os obreiros, porém a permanência no erro requer um tratamento especial.
O tratamento especial para ajustar os erros maçônicos, deve ser embasado no princípio da Igualdade e da Fraternidade como garantia da Liberdade dos maçons. Por isso o regramento, deve ser único e de conhecimento de todos os maçons que são iniciados.
O Código Disciplinar, ao contrário do que representa, conduz os irmãos a manter o espírito de fraternidade, pois alerta constantemente as implicações dos desvios dos procedimentos legais e de comportamento, que devem ser constantemente exercitados dentro da ordem maçônica para disciplinar e buscar o comportamento exemplar dos maçons no mundo civil (profano).

REFERÊNCIAS
— CÓDIGO DISCIPLINAR MAÇÔNICO (2016) – Grande Oriente do Brasil – Lei 165 de 07 de Novembro de 2016 - Brasília – DF.
— MELO, Eugênio Lisboa Vilar de – Direito e Legislação Maçônica – UnyLeya, 2017.
— PROJETO DO CÓDIGO DISCIPLINAR MAÇÔNICO (2016) – Comissão do Código Disciplinar Maçônico da Soberana Assembleia Federal Legislativa do GOB – de 18/06/2016.


— REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO (2008) – Grande Oriente do Brasil – Lei 099 de 09 de dezembro de 2008 - Brasília – DF.

Representação dos Landmarks para a maçonaria

Por Arthur Feitosa Vieira Monteiro, 01/07/2017


LANDMARKS

O dicionário Woxikon traduz a palavra Landmark como um ponto de referência, um marco, uma baliza ou um limitador. Temos também os significados de marca de terra, limites, lindes, divisas, fronteiras.

Nos tempos remotos da maçonaria operativa, essas marcas territoriais eram transmitidas oralmente, já que era costume antigo essa prática. Com o decorrer do tempo os princípios a que os ingleses denominaram de Landmarks, que foram ampliados e escritos.

O significado maçônico de Landmark é baseado no Antigo Testamento de acordo com (WIRTH apud SANTOS, 1975): "Segundo algumas autoridades, a denominação "Landmark" foi tirada do Antigo Testamento, Provérbios, Deuteronômio e Jó pelo Dr. James Anderson, Ministro presbiteriano" autor da Constituição de 1723.

Na maçonaria universal, encontramos muitas compilações de Landmarks e diversos autores, dos quais (MELO, 2017) destaca: Robert Morris, J.G. Findel, H. Roscoe Pound, H. B. Grant, John H. Simons, A. S. McBride, Coronel Alexander S. Bacon, Jorge Flemming Moore, Axel. J. A. Poinaut,  H.B. Hextall e Joaquim Gervásio de Figueiredo (anexo III). Dentre estes destacaremos os 25 Landmarks de Albert Gallantin Mackey (anexo II) que é adotado pelo Grande Oriente do Brasil.

Muito interessante a ideia de McBride (anexo I) em 1914 na criação das sessões para comportar os Landmarks. Os agrupamentos dos Landmarks facilitam melhor entendimento, além de melhor administrar as regras da regularidade maçônica.

Desde a publicação do primeiro Landmark, observa-se que as regras são ajustadas ou implementadas no decorrer do tempo, demonstra que a maçonaria foi se adaptando de acordo com as necessidades que surgiam.

O Grande Oriente do Brasil preconiza no Parágrafo Único do artigo 4° da sua Constituição que “Serão respeitados os LANDMARKS, os postulados universais e os princípios da Instituição Maçônica”. Qual o Landmark adotado pelo Grande Oriente do Brasil existe uma publicação do próprio GOB (anexo IV), que exibe um quadro comparativo entre os diversos Landmarks preconizados pelos autores Mackey, Pike, Pound, Findel e Berthelon, os Princípios de regularidade da Grande Loja Unida da Inglaterra e os dispositivos da Constituição do GOB de 2007. Destarte gera-se a seguinte reflexão: por que da utilização de mais de um Landmark para a mesma instituição?

Alguns Landmarks sugerem regras para distinguir as características de uma entidade maçônica ser considerada regular. Quaisquer entidades que não estiverem de acordo com os Landmarks, na maioria das vezes, podem ser consideradas irregulares e por consequência não maçônica.

CONCLUSÃO
A maioria dos Landmarks não constam de forma tácita como no último Landmark de Mackey a sua imutabilidade. Atualmente existem várias Lojas e obediências maçônicas que ferem alguns itens dos Landmarks tradicionais, tais como o ingresso de mulheres na maçonaria. Neste caso não podemos desconsiderar a regularidade de uma obediência ou de uma Loja por uma questão que foi definida de forma política na concepção da primeira Grande Loja em 1717. Todos os maçons ao serem iniciados viram a mesma Luz, tornaram-se maçons e um dos princípios da ordem é banir todo tipo de preconceito, haja vista, o 2° Landmark de Findel – “Não existem na Ordem diferenças de nascimento, raça, cor, nacionalidade, credo religioso ou político”, neste caso em especial apenas faltou o sexo feminino.
A imutabilidade de um Landmark vai contra um dos princípios gerais da e dos postulados universais da instituição maçônica e em especial do Grande Oriente do Brasil, que em seu artigo primeiro, diz que: A Maçonaria é uma instituição essencialmente iniciática, filosófica, filantrópica, progressista e evolucionista, cujos fins supremos são: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
Este conflito sobre a imutabilidade dos Landmarks e princípios progressista e evolucionista, são impactados, pois, apesar de vários Landmarks permanecerem atuais para a garantia da instituição, que foram escritos numa época bem distante e diferente da atual, pois a modernidade nos trouxe evolução nas diversas áreas da sociedade, e por um simples Landmark, no caso o 18° de Mackey, a maçonaria pode vetar a entrada de um “mutilado” ou “aleijado”, sendo a maçonaria progressista, como os maçons podem proclamar a prevalência do espírito sobre a matéria? Uma vez que se torna evidente que a maçonaria não está mais preocupada com as questões físicas, e neste caso não admissão de seres humanos brilhantes tais como: o brilhante cientista Stephen Hawking, cientista Galileu Galilei, presidente Angela Merckel, cientista Marie Curie, cientista Lise Meitner, psiquiatra Nise da Silveira.
Os maçons se comprometem a cumprir as leis, mas não são impedidos de questionar, buscar a verdade. Porém em certos aspectos algumas instituições são obrigadas a adotar dogmas, ou seja, certo e indiscutível, em suas próprias leis, haja vista alguns Landmarks que por si só são imutáveis.
REFERÊNCIAS
— CONSTITUIÇÃO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL (2007) - Promulgada em 17 de março de 2007 pela Assembleia Federal Constituinte.
— MELO, Eugênio Lisboa Vilar de – Direito e Legislação Maçônica – UnyLeya, 2017.
— LANDMARKS x CONSTITUIÇÃO (2013) – Grande Oriente do Brasil – Brasília – DF – 2013.
— REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO (2008) – Grande Oriente do Brasil – Lei 099 de 09 de dezembro de 2008 - Brasília – DF.
— SANTOS, Sebastião D. dos – Do aprendiz ao mestre maçom – Rio de Janeiro – RJ – Editora Aurora – 1975.


ANEXOS
I - Os Landmarks, segundo interpretação de A. S. McBride (1914)
Em sua obra “Maçonaria Especulativa”. Sua Missão, sua Evolução e seus Landmarks (Glasgow – 1914), McBride afirmou que os Landmarks se agrupam naturalmente em quatro divisões principais, e cada uma delas se subdivide em três seções, a saber:
1ª Divisão - Usos que distinguem o Mundo Maçônico do Mundo Profano;
a)    Uma maneira secrete de seus membros se reconhecerem.
b)    O caráter reservado das reuniões das Lojas.
c)    A qualificação dos candidatos.
2ª Divisão - Usos que caracterizam os Graus da Maçonaria:
a)    Uma maneira secreta dos membros de um mesmo Grau se reconhecerem e se distinguirem dos Graus Superiores.
b)    O caráter reservado das reuniões de um Grau em relação a um Grau inferior.
c)    As condições exigidas para a elevação de um Grau a outro.
3ª Divisão - Usos que caracterizam as diversas cerimônias:
a.    Os pontos principais da abertura e do encerramento dos trabalhos.
b.    Os pontos principais da iniciação, filiação e elevação.
c.    Os pontos principais da sagração, instalação, “primera piedra” e pompas fúnebres.
4ª Divisão - Usos que estabelecem os direitos e deveres dos Oficiais e de seus Membros:
a)    Direitos e Deveres do Grão-Mestre, dos Grandes Oficiais e da Grande Loja.
b)    Direitos e Deveres do Venerável e dos Oficiais de uma Loja.
c)    Direitos e deveres dos Membros sem cargo.

II - Os Landmarks, segundo interpretação de Albert Gallatin Mackey (1807-1881)
Adotados pelo Grande Oriente do Brasil - GOB
1.    Os processos de reconhecimento são os mais legítimos e inquestionáveis de todos os Landmarks. Não admitem mudança de qualquer espécie; desde que isso se deu, funestas consequências posteriores vieram demonstrar o erro cometido.
2.    A divisão da Maçonaria Simbólica em três graus - Aprendiz, Companheiro e Mestre - é um Landmark que, mais que qualquer outro, tem sido preservado de alterações apesar dos esforços feitos pelo daninho espírito inovador.
3.    A lenda do terceiro grau é um Landmark importante, cuja integridade tem sido respeitada. Nenhum rito existe na Maçonaria, em qualquer país ou em qualquer idioma, em que não sejam expostos os elementos essenciais dessa lenda. As fórmulas escritas podem variar, e na verdade variam; a lenda do Construtor do Templo de Salomão, porém, permanece em essência. Qualquer rito que a excluir ou a altere substancialmente, deixará de ser um Rito Maçônico.
4.    O Governo da Fraternidade por um Oficial que é seu presidente, denominado Grão-Mestre, eleito pelo povo maçônico, é o quarto Landmark da Ordem Maçônica. Muitos pensam que a eleição do Grão-Mestre se pratica por ser estabelecida em lei ou regulamento, mas nos anais da Instituição, encontram-se Grão-Mestres muito antes de existirem Grandes Lojas, e se todos os Regulamentos e Constituições fosse abolidos, sempre seria mister a existência de um Grão-Mestre.
5.    A prerrogativa do Grão-Mestre de presidir todas as reuniões maçônicas, feitas onde e quando se fizerem, é o quinto Landmark. É em virtude dessa lei, de antiga usança e tradição, que o Grão-Mestre ocupa o Trono e preside todas as sessões da Grande Loja, assim como quando se ache presente à sessão de qualquer Loja subordinada à autoridade maçônica de sua obediência.
6.    A prerrogativa do Grão-Mestre de conceder licença para conferir graus em tempos anormais, é outro importantíssimo Landmark. Os estatutos e leis maçônicas exigem prazos, que devem transcorrer entre a proposta e a recepção do candidato, porém o Grão-Mestre tem o direito de dispensar esta ou qualquer exigência, e permitir a Iniciação, a Elevação ou Exaltação imediata.
7.    A prerrogativa que tem o Grão-Mestre de dar autorização para fundar e manter Lojas, é outro importante Landmark. Em virtude dele, o Grão-Mestre pode conceder a um número suficiente de Mestres-Maçons o privilégio de se reunir e conferir graus. As Lojas assim constituídas chamam-se “Lojas Licenciadas”. Criadas pelo Grão-Mestre só existem enquanto ele não resolva o contrário, podendo ser dissolvidas por ato seu. Podem viver um dia, um mês ou seis. Qualquer que seja, porém, o prazo de sua existência, exclusivamente ao Grão-Mestre a deve.
8.    A prerrogativa do Grão-Mestre de iniciar Maçons por sua deliberação é outro Landmark importante. O Grão-Mestre convoca em seu auxílio seis outros Mestres-Maçons, pelo menos, forma uma Loja e sem uma forma prévia confere os  graus aos candidatos, findo o que, dissolve a Loja e despede os Irmãos. As Lojas assim convocadas por este meio são chamadas “Lojas de Emergência” ou “Lojas Ocasionais”.
9.    A necessidade de se congregarem os Maçons em Lojas é outro Landmark. Os Landmarks da Ordem prescrevem sempre que os Maçons deveriam congregar-se com o fim de entregar-se a tarefas operativas e que às suas reuniões fosse dado o nome de “Lojas”. Antigamente, eram estas reuniões extemporâneas, convocadas para assuntos especiais e logo dissolvidas, separando-se os Irmãos para de novo se reunirem em outros pontos e em outras épocas, conforme as necessidades e as circunstâncias exigissem. Cartas Constitutivas, Regulamentos Internos, Lojas e Oficinas permanentes e contribuições anuais são inovações puramente moderna de um período relativamente recente.
10. O Governo da Fraternidade, quando congregada em Loja, por um Venerável e dois Vigilantes é um outro Landmark. Qualquer reunião de Maçons congregados sob qualquer outra direção, como, por exemplo, um presidente e dois vice-presidentes, não seria reconhecida como Loja. A presença de um Venerável e dois Vigilantes é tão essencial para a validade e legalidade de uma Loja que, no dia de sua consagração, é considerada como uma Carta Constitutiva.
11. A necessidade de estar uma Loja a coberto, quando reunida, é outro importante Landmark que não deve ser descurado. O cargo de Guarda do Templo, que vela para que o local da reunião seja absolutamente vedado à intromissão de profanos, independe, pois, de qualquer Regulamento ou Constituição.
12. O direito representativo de cada Irmão nas reuniões da Fraternidade é outro Landmark. Nas reuniões gerais, outrora chamadas “Assembleias Gerais”, todos os Irmãos, mesmo os Aprendizes, tinham o direito de tomar parte. Nas Grandes Lojas, hoje, só tem direito de assistência os Veneráveis e Vigilantes, na qualidade, porém, de representantes de todos os Irmãos das Lojas. Antigamente, cada Irmão se autorrepresentava. Hoje são representados pelas Luzes de sua Loja. Nem por motivo dessa concessão, feita em 1817, deixa de existir o direito de representação firmado por este Landmark.
13. O direito de recurso de cada Maçon. das decisões de sua Loja para a Grande Loja, ou Assembleia Geral dos Irmãos, é um Landmark essencial para a preservação da Justiça e para prevenir a opressão.
14. O direito de todo Maçom visitar e tomar assento em qualquer Loja é um inquestionável Landmark da Ordem. É o consagrado «Direito de Visitação», reconhecido e votado universalmente a todos os Irmãos que viajam pelo orbe terrestre. É a consequência do modo de encarar as Lojas como meras divisões da família maçônica.
15. Nenhum Irmão desconhecido dos Irmãos da Loja pode a ela ter acesso como visitante sem que primeiro seja examinado, conforme os antigos costumes, e como tal reconhecido. Este exame somente pode ser dispensado se o Irmão visitante for conhecido por algum Irmão da Loja, o qual por ele será responsável.
16. Nenhuma Loja pode intrometer-se em assunto que diga respeito a outra, nem conferir graus a Irmãos de outros Quadros.
17. Todo Maçom está sujeito às leis e aos regulamentos da jurisdição maçônica em que residir, mesmo não sendo, aí, obreiro de qualquer Loja. A inafiliação constitui, por si própria, uma falta maçônica.
18. Por este Landmark, os candidatos à Iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores. Uma mulher, um aleijado ou um escravo não podem ingressar na Fraternidade.
19. A crença no GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO é um dos mais importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento absoluto e irremovível para a Iniciação.
20. Subsidiariamente à crença em um ENTE SUPREMO , é exigida, para a Iniciação, a crença numa vida futura.
21. Em Loja, é indispensável a presença, no Altar, de um LIVRO DA LEI, no qual se supõe, conforme a crença, estar contida a vontade do Grande Arquiteto do Universo. Não cuidando a Maçonaria de intervir nas peculiaridades da fé religiosa dos seus membros, o «Livro da Lei» pode variar conforme o credo. Exige, por isso, este Landmark que um «Livro da Lei» seja par indispensável das alfaias de uma Loja Maçônica.
22. Todos os Maçons são absolutamente iguais dentro da Loja, sem distinção de prerrogativas profanas, de privilégios que a sociedade confere. A Maçonaria a todos nivela nas reuniões maçônicas.
23. Este Landmark prescreve a conservação secreta dos conhecimentos havidos pela Iniciação, tanto os métodos de trabalho como suas lendas e tradições, que só devem ser comunicados a outros Irmãos.
24. A fundação de uma ciência especulativa, segundo métodos operativos e uso do simbolismo e a explicação dos ditos métodos e dos termos neles empregados com o propósito de ensinamento moral, constitui outro Landmark. A preservação da Lenda do Templo de Salomão é outro fundamento deste Landmark.
25. O último Landmark é o que afirma a inalterabilidade dos anteriores, nada lhes podendo ser acrescido ou retirado, nenhuma modificação podendo ser-lhes introduzida. Assim como de nossos antecessores os recebemos, assim os devemos transmitir aos nossos sucessores - ”nolumus leges mutari”, “permitam cumprir as leis”.


III - Os Landmarks, segundo interpretação de Joaquim Gervásio de Figueiredo
Em sua obra “Dicionário de Maçonaria”, Joaquim Gervásio de Figueiredo apresenta catorze Landmarks:
1.    O primeiro e fundamental Landmark é a crença em Deus como sendo o Grande Arquiteto do Universo, o Ser que “poderosa e suavemente ordena todas as coisas”, e que de seu elevado plano, governa o Seu universo e lhe infunde a Sua Vida.
2.    A crença de que Deus Se expressa em Seu universo como Sabedoria, Força e Beleza.
3.    A crença maçônica na imortalidade, e a compreensão de que os Maçons devem alçar-se a uma nova vida e a outra esfera de ser a atividade.
4.    A lenda expressa no Terceiro Grau constitui um Landmark. Podem varias os detalhes segundo a época, o país e a raça, porém permanecem inalterados os fatos básicos. Não existe atividade maçônica sem este Terceiro Grau, ante o qual, os dois Graus anteriores são apenas preparatórios e os chamados Graus Superiores são meramente decorativos, expressões da simbologia maçônica especulativa.
5.    Os três Graus da Loja Azul também constituem um importantíssimo Landmark, pois indicam as três etapas do desenvolvimento da consciência do homem, bem como as triplicidades de que são testemunha a Maçonaria e as grandes religiões do mundo.
6.    Todos os vários modos de reconhecimento entre Maçons são um Landmark. Assim os s...los, os s...dos, os ins...os, t...s e p...as são imutáveis, por servirem de meio de reconhecimento entre os Irmãos e por seu significado esotérico ou misterioso.
7.    Igualmente um Landmark são as Três G...s L...s que devem estar sobre o Altar, e que são o V da C.S., o ES... e o C...so. O V. da C. S., o Livro da Lei, é representado pela Escritura\Sagrada adotada pela Loja local.
8.    É um Landmark o fato de que todos os seres humanos são fundamentalmente iguais, e portanto, suas diferenças externas são meramente circunstanciais.
9.    Que sete Maçons constituem uma Loja é igualmente um Landmark.
10. Importante Landmark é a cuidadosa preservação dos segredos da Maçonaria. É um Landmark básico pois a inculcação do sigilo é uma característica de todas as escolas de iniciação, e por isso os antigos mistérios sempre foram desvendados sob a proteção do silêncio e segredo. Essa é também a tradição maçônica.
11. Um Landmark é a condição de que toda Loja deve ter um Cobridor e estar “coberta”. O Cobridor guarda a porta externa do Templo.
12. Outro Landmark é o Governo da Fraternidade Maçônica por um Grão-Mestre, e o da Loja por um Venerável Mestre.
13. Landmark de máxima importância é a necessidade de os Maçons trabalharem em equipes chamadas Lojas.
14. O Landmark final é que nenhum destes Landmarks pode ser modificado. Permanecerão inalteravelmente os mesmos, e pelos sinais e Landmarks imutáveis se saberá se os Maçons estão efetivamente a prumo no santo pavimento universal da Maçonaria.


IV - LANDMARKS x CONSTITUIÇÃO DO GOB





O uso das redes sociais para consolidar valores junto à comunidade maçônica

Por Arthur Monteiro, 30/06/2017


INTRODUÇÃO
A maçonaria desde a criação da Grande Loja em 1717, e pelo seu espírito progressista e evolucionista, vem ao longo do tempo se adaptando a modernidade. Com o surgimento da Tecnologia da Informação e Comunicação, que correspondem a todas as tecnologias que envolvem, interferem e mediam os processos informacionais e comunicativos dos seres, a maçonaria passou a utilizar as ferramentas tecnológicas tais como computadores, sistemas, e várias ferramentas que apoiam as atividades tanto na área de processamento quanto as de comunicações.

A utilização da tecnologia no dia a dia foi utilizada de forma quase paralela pelas instituições maçônicas quanto dos seus obreiros. Porém uma das maiores preocupações no início, e diga-se até os dias atuais, foi com a segurança dos dados e das informações. Este receio com a segurança afeta, substancialmente, a maioria dos maçons mais idosos, que não se sentem muito confortável, com o avanço quase como um rolo compressor das tecnologias, aliás, podemos estimar a cada semestre temos mudanças e impactos significativos tanto nos equipamentos quanto nas plataformas e aplicativos.

A proposta sugerida deste trabalho é a utilização das Redes Sociais para consolidar valores junto à comunidade maçônica. Para apoiar este trabalho e atender a proposta para divulgar e organizar princípios e valores, estabelecer contatos com lojas maçônicas e seus membros, e com a possibilidade de oferecer elementos para o conhecimento à comunidade virtual maçônica e do público em geral.
Dentre as ferramentas mais utilizadas para gestão de comunicação e redes sociais que são Instagram, Facebook, WhatsApp, E-mail, YouTube, foram escolhidas duas plataformas básicas para atender um grupo maçônico de uma loja e com rápida interação com demais membros de outras lojas escolhidas para um determinado projeto.


COMUNICAÇÂO ENTRE MAÇONS
Atualmente os maçons necessitam, cada vez mais, de um maior engajamento da maioria do grupo para uma convergência na utilização da tecnologia que facilite o alinhamento dos maçons para alcançar os seus objetivos, conforme (SANTOS JUNIOR & ROCHA, 2017):

No caso específico da sociedade maçônica, o padecimento poderá ser mais doloroso, não só pelo fato da “construção de muralhas” à inovação em si, mas pelo fato de que se encontra estruturada e conduzida por uma geração que, de per si, é aversa às mudanças (e não participa, não gosta e não concorda) do mundo tecnológico, e o fato se justifica. Vejamos, então, essas justificativas que residem, não na Maçonaria, mas nos Maçons. E tudo pode ser uma questão de DNA Digital, de difícil ou fácil solução, a depender da forma como se encarar a situação problema.

Segundo (HILL apud DARC, 2016) “Master Mind significa um espírito que se desenvolve por meio da cooperação harmoniosa entre duas ou mais pessoas que se aliam com o objetivo de realizar uma determinada missão”. É comum que os grupos percam o ritmo e foco nos objetivos com bastante facilidade. Sendo assim, esse espírito mantenedor do ritmo e foco deverá ser assumido pelo líder, neste caso do presidente da Loja maçônica.

A comunicação entre os participantes é uma prática das mais importantes, pois representa cerca de mais de 50 % das atividades do grupo e a liderança torna-se o elo entre as pessoas, as ideias e as informações. Segundo o Guia PMBOK que reúne as melhores práticas de gerenciamento de projetos, o gerenciamento das comunicações do projeto inclui os processos necessários para assegurar que as informações do projeto sejam geradas, coletadas, distribuídas, armazenadas, recuperadas e organizadas de maneira oportuna e apropriadas.

Para facilitar este trabalho de liderança e comunicação, o líder poderá utilizar diversas ferramentas. Destacaremos dentre as apresentadas as ferramentas de gerenciamento de e-mail e facebook para gerenciamento de rede social.

E-MAIL
O e-mail, eletronic mail, substitui o correio com as correspondências tradicionais pelas correspondências eletrônicas, conforme (SANTOS JUNIOR & ROCHA, 2017):

O e-mail ou correio eletrônico usa um protocolo muito similar ao correio tradicional, no qual o repasse de mensagens é realizado imitando a entrega de cartas. Uma “carta” digital, contendo informações de remetente, destinatário, assunto e conteúdo, é encaminhada a entidades de transmissão, denominadas servidores de envio de mensagens, para que esta seja repassada ao seu servidor de mensagens, como se fosse um posto de coleta do correio. O usuário, assim que achar conveniente, verifica junto ao seu posto de coleta – ou melhor, seu servidor de mensagens – se há novas mensagens. Se houver, ele as recebe em sua caixa de correio, podendo ler, armazenar, apagar, responder e encaminhar a outros destinatários. Do mesmo modo que o correio tradicional, o correio eletrônico é uma forma assíncrona de conversação, pois o destinatário não lerá a mensagem necessariamente no mesmo momento que o remetente a envia, embora isso possa ocorrer muito em breve.

Sendo o e-mail uma ferramenta bastante segura, aceita comercialmente e juridicamente como comunicação oficial entre as empresas e pessoas, além disso, possibilita a criação de grupos de usuário, onde são permitidas as trocas de informações de forma privada, com abrangência e acessos as informações oficiais e controle do recebimento das mensagens.

As ferramentas de gerenciamento de mensagens de e-mail possibilitam os agrupamentos das mensagens que estiverem sob um mesmo título, que pode ser utilizado como um tópico de discussões sobre um mesmo tema por todos os integrantes do grupo.

Destacam-se as principais vantagens na utilização do e-mail: é uma ferramenta rápida e barata, contato ideal a distância sem necessidade de utilização de telefone, pode-se compor, guardar e revisar a mensagem antes do envio, possibilidade de enviar a mesma mensagem a várias pessoas ou a um grupo, possibilidade de envio de textos, imagens, áudio, vídeos e documentos. Principais desvantagens: Acúmulo de mensagens que impossibilita a rápida leitura da mensagem, um receptor poderá encaminhar a mensagem para outras pessoas que estiverem fora do projeto ou grupo decorrendo a perda do sigilo.

FACEBOOK
O Facebook é uma plataforma para gestão de redes sociais. Criada em 2004 para atender as necessidades dos estudantes da Universidade de Havard, foi expandida para outras faculdades e com facilidade de utilização foram rompidas as fronteiras dos campus universitários atingindo os gostos da comunidade em geral.

A escolha desta ferramenta partiu do princípio que de acordo com (SANTOS JUNIOR, 2017), atualmente existem mais de 1,87 bilhões de usuários e pesquisa citada, realizada pela Marketing de Conteúdo o Facebook é utilizado por 97,6% dos usuários entrevistados.

Por também ser uma plataforma de fácil acesso e utilização, os maçons de uma loja ou mais, que trabalhem num mesmo projeto, possam compartilhar/divulgar de forma pública ou privada, aos “amigos” as mensagens de divulgação de assunto de interesses comuns. Com isso permite-se maior publicidade para motivar debates ou agregação de demais maçons e público em geral.

As principais ferramentas dentro da plataforma para iteração com o público são realizadas com apenas uma simples ação para o compartilhamento das mensagens ou manifestações de reações dos tipos curtir, e outros emojis, conceito japonês utiliza-se de vários desenhos com expressões emocionais para substituição de palavras ou frases.

Além dessas redes, a plataforma permite a criação de página institucional que pode substituir sites convencionais e também permite a possibilidade de aquisição de pacotes para publicidade por segmento alinhados ao planejamento de marketing.

CONCLUSÃO
A maçonaria brasileira encontra-se inserida, de forma pálida, nos ambientes tecnológicos suportados pela internet. Constata-se presença mais volumosa dos obreiros nas diversas plataformas e redes sociais.
Uma das maiores dificuldades é a identificação e catalogação na utilização da internet pelos maçons, ou seja, cada maçom tem a liberdade de criar blogs, videolog no youtube, grupos de e-mails, grupos nas redes sociais, dentre outras, o que dificulta a classificação para apresentar como referência aos demais maçons.
Outro aspecto importante é a falta de controle das publicações realizadas pelos maçons. Observa-se que a pesar da liberdade do maçom, a maioria das publicações não estão lastreadas com rigor acadêmico ou referências bibliográficas, sugerindo a não credibilidade nas postagens.
Esta organização poderá partir das lojas com um rigoroso planejamento para alcançar os objetivos e eleger as ferramentas e plataformas sociais para suportar e gerencias as suas comunicações. A partir da conscientização de cada maçom, o trabalho na utilização da internet e das várias ferramentas e plataformas de comunicações e iterações sociais, permitirá viabilizar uma ferramenta que possa referenciar todas as fontes de informações e publicações maçônicas para servir a a público em geral e maçônico com abrangência nacional e internacional.

REFERÊNCIAS 
— DARC, Iagonara – Como usar o Instagram para negócios: Confira 5 dicas – 2015 – Disponível em: < http://marketingcomdigital.com.br/como-usar-instagram-negocios/ > acessado em 19/06/2017.
— LOBO, Mateus – 3 razões que provam que você precisa estar em um grupo de negócios - 2016 – Disponível em: < http://marketingcomdigital.com.br/3-razoes-para-estar-em-um-grupo-de-negocios/> acessado em 19/06/2017.
— PROJECT MANAGEMENTE INSTITUTE, INC. (2013) - PMBOOK – Um guia de conhecimento em Gerenciamento de Projetos - 5ª Edição - Pennsylvania – USA.


— SANTOS JUNIOR, Fausto Andrade dos; ROCHA,  Luiz Gonzaga da - Tecnologia da Informação e Comunicação Aplicadas à Maçonaria – UnyLeya, 2017.