INTRODUÇÃO
A maçonaria prima pela liberdade de culto e admite em seus quadros, homens que acreditem em um ser supremo e professem quaisquer tipos de credo ou culto.
A maçonaria prima pela liberdade de culto e admite em seus quadros, homens que acreditem em um ser supremo e professem quaisquer tipos de credo ou culto.
A partir da organização das lojas maçônicas, em
1717, com a fundação da Grande Loja de Londres, houve a necessidade da criação
de regras pétreas chamadas de Landmarks para a maçonaria universal, sendo o
mais utilizado os de Albert Mackey, que assegura o dever da crença em um ser
superior indistintamente de religiões.
Quando a maçonaria chegou ao Brasil, naquela
época a religião oficial era a católica com influente participação política nos
destinos do país.
Apesar de o Brasil adotar a religião católica
como oficial, e não ser um estado laico, a maçonaria ao ser instalada no Brasil
não houve conflito com os Landmarks.
A proposta é revisitar as questões da maçonaria
laica nos períodos desde a sua instalação no Brasil até os dias atuais.
LANDMARKS
O dicionário Woxikon traduz a palavra Landmark
como um ponto de referência, um marco, uma baliza ou um limitador. Temos também
os significados de marca de terra, limites, lindes, divisas, fronteiras.
Na maçonaria universal, encontramos muitas
compilações de Landmarks e diversos autores, dos quais (MELO, 2017) destaca:
Robert Morris, J.G. Findel, H. Roscoe Pound, H. B. Grant, John H. Simons, A. S.
McBride, Coronel Alexander S. Bacon, Jorge Flemming Moore, Axel. J. A. Poinaut,
H.B. Hextall e Joaquim Gervásio de Figueiredo (anexo III). Dentre estes
destacaremos os 25 Landmarks de Albert Gallantin Mackey (anexo II) que é
adotado pelo Grande Oriente do Brasil.
A maçonaria brasileira adota os Landmarks de
Mackey, este determina a crença em um Deus, porém não trata de religiões como
segue:
XIX – A crença no Grande Arquiteto do Universo é um dos mais
importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento absoluto e
irremovível para a Iniciação.
XX – Subsidiariamente à crença em um Ente Supremo, é exigida, para a
Iniciação, a crença numa vida futura.
XXI – Em Loja, é indispensável a presença, no Altar, de um Livro da
Lei, no qual supõe-se, conforme a crença, estar contida a vontade do Grande
Arquiteto do Universo. Não cuidando a Maçonaria de intervir nas peculiaridades
da fé religiosa dos seus membros, o “Livro da Lei” pode variar conforme o
credo. Exige, por isso, este Landmark que um “Livro da Lei” seja par
indispensável das alfaias de uma Loja Maçônica.
Como visto nos landmarks, a crença em Deus, sob
qualquer denominação, é pré-requisito ser iniciado na maçonaria. A maçonaria
não requer uma religião específica para ser iniciado, admitindo maçons de
quaisquer religiões, apenas na crença em um Ente Supremo conforme a seguinte
citação:
A Maçonaria e o maçom, em particular, acreditam na imortalidade da alma.
Quando o neófito entra na Maçonaria, é perguntado quais são os deveres do homem
para com Deus, se crê num Ente Supremo e se acredita na imortalidade da alma,
por uma razão muito simples: a alma humana [profana] precisa morrer para ceder
lugar ao nascimento da alma iniciada [maçônica] nos mistérios da Maçonaria.
Para quem não sabe, a Maçonaria tem a crença na existência do G.A.D.U. como
pedra angular de todo o seu edifício doutrinário. (ROCHA, 2017 p. 174)
MAÇONARIA E O BRASIL DO IMPÉRIO
A Constituição de 1824 estabelecia o
catolicismo como religião oficial do Império. A relação entre a igreja e o
estado era bastante formal. Neste período havia liberdade de crença, mas os
cultos públicos de outras religiões não eram permitidos e só podiam ser
realizados nos lares.
Como a relação do estado com a religião era
oficial, existia ao imperador a prerrogativa de indicar os mais cargos mais
importantes da igreja, esta condição era conhecida como padroado. Cabia ao
Imperador aceitar o cumprimento no território brasileiro aas bulas e ordens do
papa, denominava-se de beneplácito.
A maçonaria brasileira não enfrentava grandes
problemas com a religião, pois apesar de laica, a maioria dos maçons
professava a religião católica.
Mas foi em 1872 que foi desencadeada a Questão
Religiosa com o discurso de Antonio Alves Pereira Coruja que enaltecia a
atuação da maçonaria na libertação dos escravos e agravado pelo discurso do
padre José Luiz de Almeida Martins que enaltecia o Grande Oriente do Brasil. Com
a represália do Bispo do Rio de Janeiro os maçons passaram a apoiar
veementemente os dois oradores. D. Vital, bispo de Recife, suspendeu os padres
e excluiu os maçons. Como suas ordens não foram obedecidas ele lançou um
interdito contra as igreja e capelas das irmandades envolvidas. Após apelarem
ao Conselho de Estado foi atendido conforme registro:
Nessa época, a Igreja era ligada ao Estado, o que fez com que o Governo,
a 12 de junho de 1873, ordenasse ao bispo o levantamento do interdito. Vital,
não acatando a interferência do governo, recusou-se a cumprir a ordem, alegando
uma incompatibilidade entre a Igreja e a Maçonaria, posição não aceita por Rio
Branco, que declarou, na ocasião: "A Maçonaria não é sociedade
antirreligiosa e funesta às instituições sociais". O governo, não
aceitando a insubmissão, por considerar que os bispos eram funcionários
públicos, estabeleceu um conflito derivado de razões idênticas à do primeiro,
menos importante, no Pará, onde o bispo era D. Antonio de Macedo Costa. (CASTELANI
E CARVALHO, 2012, P.135)
Com o decreto de n° 119-A de 7 de janeiro de
1890 (ANEXO I), fica proibido ao estado estabelecer uma religião e permite o
culto a todas religiões, e promoveu a liberdade de crença e confissões de fé.
Passados 100 anos, O Brasil deixou de ser um
Estado Laico por 11 anos. O presidente Fernando Collor revogou o decreto
119-A/1890 por meio do decreto nׄ° 11 de 18 de janeiro de 1991, o Brasil deixou
de ser um Estado Laico. Somente em 2002, , o presidente Fenando Henrique Exclui
o Decreto no 119-A, de 7 de janeiro de 1890, do Anexo IV do Decreto no 11, de
18 de janeiro de 1991.
MAÇONARIA LAICA NO SÉCULO XXI
Devido à liberdade religiosa amparada pela
legislação, várias religiões passaram a conviver de forma oficial na sociedade
e várias se instalaram no Brasil. Com este advento os cidadãos passaram a
professar diversos credos. A maçonaria passou a admitir em seus quadros membros
de diversas religiões, uma vez que a maçonaria é laica.
Nas décadas iniciais deste século, torna-se
mais evidente a laicidade da maçonaria, apesar de encontrarmos em poucos
segmentos da sociedade preconceito com outras religiões, em especial
o preconceito com as religiões de matizes africanas.
Na legislação maçônica, em especial do Grande
Oriente do Brasil, preconiza no Parágrafo Único do artigo 4° da sua
Constituição que “Serão respeitados os LANDMARKS, os postulados universais e os
princípios da Instituição Maçônica”. E assegura o alinhamento e cumprimento da
Legislação do Estado, em especial aos incisos VI ao VIII do 5° Artigo da
Constituição Federal de 1988.
CONCLUSÃO
A maçonaria desde a sua organização em 1717,
deixa claro que não é permitida discussões religiosas, além de permitir o
ingresso de novos membros se o candidato acreditar em Deus, ou em um Ser
Supremo, não fazendo distinção de religiões.
Na época do Império a maçonaria surgiu de forma
bastante entusiasmada com foco político. No entanto, as questões de laicismo
maçônico foram tratadas de forma bastante discreta. A partir de conflitos
políticos entre membros da maçonaria com membros da religião católica, foi
deflagrado a Questão Religiosa com a Maçonaria. Na instalação da República, por
meio de movimento dos maçons que participavam do governo influenciaram para que
o Estado fosse desassociado da Igreja Católica e permitisse a liberdade de
crenças religiosas.
Desde a sua fundação, percebe-se que o maçom
deve aceitar o candidato ou o maçom independente de credo, e de forma bastante discreta faz
com que os maçons preservem o laicismo maçônico, perpetuado em suas leis.
A maçonaria em sua doutrina faz com que o maçom
busque incessantemente o aperfeiçoamento moral e em consequência trata da alma
humana e como não tratar da alma humana se não houver uma crença em um Ser
Supremo? E este Ser Supremo é particular a qual religião? Podemos responder que
Ele é particular em cada alma humana que escolhe a religião que mais apraz. A
maçonaria sendo laica também assegura os princípios da liberdade do homem
enquanto ser espiritual.
REFERÊNCIAS
- CASTELLANI, José e CARVALHO,
William Almeida de, - História do Grande Oriente do Brasil – São Paulo, Editora
Madras, 2009.
— CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Acessado em 30/07/2017.
— CONSTITUIÇÃO DO GRANDE ORIENTE DO
BRASIL (2007) - Promulgada em 17 de março de 2007 pela Assembleia Federal
Constituinte.
— MELO, Eugênio Lisboa Vilar de – Direito e
Legislação Maçônica – UnyLeya, 2017.
— REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO
(2008) – Grande Oriente do Brasil – Lei 099 de 09 de dezembro de 2008 -
Brasília – DF.
— ROCHA, Luiz Gonzaga– História da
Maçonaria: Contextualidade e Ação da Maçonaria na Política Mundial – UnyLeya,
2017.
— Foto Livros da Lei - https://ocultismopel.wordpress.com/2015/05/09/altar-maconico-com-diversos-livros-da-leibibliatorahalcoraogita/
acessado em 31/07/2017.
ANEXO I
Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos
Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos,
extingue o padroado e estabelece outras providencias. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca,
Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
DECRETA:
Art. 1º E' prohibido á
autoridade federal, assim como á dos Estados federados, expedir leis, regulamentos,
ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear
differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados á custa do
orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas.
Art. 2º a todas as
confissões religiosas pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto,
regerem-se segundo a sua fé e não serem contrariadas nos actos particulares ou
publicos, que interessem o exercicio deste decreto.
Art. 3º A liberdade aqui
instituida abrange não só os individuos nos actos individuaes, sinão tabem as
igrejas, associações e institutos em que se acharem agremiados; cabendo a todos
o pleno direito de se constituirem e viverem collectivamente, segundo o seu
credo e a sua disciplina, sem intervenção do poder publico.
Art. 5º A todas as igrejas
e confissões religiosas se reconhece a personalidade juridica, para adquirirem
bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes á
propriedade de mão-morta, mantendo-se a cada uma o dominio de seus haveres
actuaes, bem como dos seus edificios de culto.
Art. 6º O Governo Federal
continúa a prover á congrua, sustentação dos actuaes serventuarios do culto
catholico e subvencionará por anno as cadeiras dos seminarios; ficando livre a
cada Estado o arbitrio de manter os futuros ministros desse ou de outro culto,
sem contravenção do disposto nos artigos antecedentes.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 7
de janeiro de 1890, 2° da Republica.
Manoel
Deodoro da Fonseca.
Aristides
da Silveira Lobo.
Ruy
Barbosa.
Benjamin
Constant Botelho de Magalhães.
Eduardo
Wandenkolk. - M. Ferraz de Campos Salles.
Demetrio
Nunes Ribeiro.
Q.
Bocayuva.
Os
Landmarks, segundo interpretação de Albert Gallatin Mackey
(1807-1881)
Adotados pelo Grande Oriente do Brasil - GOB
1. Os processos de reconhecimento
são os mais legítimos e inquestionáveis de todos os Landmarks. Não admitem
mudança de qualquer espécie; desde que isso se deu, funestas consequências
posteriores vieram demonstrar o erro cometido.
2. A divisão da Maçonaria Simbólica
em três graus - Aprendiz, Companheiro e Mestre - é um Landmark que, mais que
qualquer outro, tem sido preservado de alterações apesar dos esforços feitos
pelo daninho espírito inovador.
3. A lenda do terceiro grau é um
Landmark importante, cuja integridade tem sido respeitada. Nenhum rito existe
na Maçonaria, em qualquer país ou em qualquer idioma, em que não sejam expostos
os elementos essenciais dessa lenda. As fórmulas escritas podem variar, e na
verdade variam; a lenda do Construtor do Templo de Salomão, porém, permanece em
essência. Qualquer rito que a excluir ou a altere substancialmente, deixará de
ser um Rito Maçônico.
4. O Governo da Fraternidade por um
Oficial que é seu presidente, denominado Grão-Mestre, eleito pelo povo
maçônico, é o quarto Landmark da Ordem Maçônica. Muitos pensam que a eleição do
Grão-Mestre se pratica por ser estabelecida em lei ou regulamento, mas nos
anais da Instituição, encontram-se Grão-Mestres muito antes de existirem
Grandes Lojas, e se todos os Regulamentos e Constituições fosse abolidos,
sempre seria mister a existência de um Grão-Mestre.
5. A prerrogativa do Grão-Mestre de
presidir todas as reuniões maçônicas, feitas onde e quando se fizerem, é o
quinto Landmark. É em virtude dessa lei, de antiga usança e tradição, que o
Grão-Mestre ocupa o Trono e preside todas as sessões da Grande Loja, assim como
quando se ache presente à sessão de qualquer Loja subordinada à autoridade
maçônica de sua obediência.
6. A prerrogativa do Grão-Mestre de
conceder licença para conferir graus em tempos anormais, é outro
importantíssimo Landmark. Os estatutos e leis maçônicas exigem prazos, que
devem transcorrer entre a proposta e a recepção do candidato, porém o
Grão-Mestre tem o direito de dispensar esta ou qualquer exigência, e permitir a
Iniciação, a Elevação ou Exaltação imediata.
7. A prerrogativa que tem o
Grão-Mestre de dar autorização para fundar e manter Lojas, é outro importante
Landmark. Em virtude dele, o Grão-Mestre pode conceder a um número suficiente
de Mestres-Maçons o privilégio de se reunir e conferir graus. As Lojas assim
constituídas chamam-se “Lojas Licenciadas”. Criadas pelo Grão-Mestre só existem
enquanto ele não resolva o contrário, podendo ser dissolvidas por ato seu.
Podem viver um dia, um mês ou seis. Qualquer que seja, porém, o prazo de sua
existência, exclusivamente ao Grão-Mestre a deve.
8. A prerrogativa do Grão-Mestre de
iniciar Maçons por sua deliberação é outro Landmark importante. O Grão-Mestre
convoca em seu auxílio seis outros Mestres-Maçons, pelo menos, forma uma Loja e
sem uma forma prévia confere os graus
aos candidatos, findo o que, dissolve a Loja e despede os Irmãos. As Lojas
assim convocadas por este meio são chamadas “Lojas de Emergência” ou “Lojas
Ocasionais”.
9. A necessidade de se congregarem
os Maçons em Lojas é outro Landmark. Os Landmarks da Ordem prescrevem sempre
que os Maçons deveriam congregar-se com o fim de entregar-se a tarefas
operativas e que às suas reuniões fosse dado o nome de “Lojas”. Antigamente,
eram estas reuniões extemporâneas, convocadas para assuntos especiais e logo
dissolvidas, separando-se os Irmãos para de novo se reunirem em outros pontos e
em outras épocas, conforme as necessidades e as circunstâncias exigissem.
Cartas Constitutivas, Regulamentos Internos, Lojas e Oficinas permanentes e
contribuições anuais são inovações puramente moderna de um período relativamente
recente.
10. O Governo da Fraternidade, quando
congregada em Loja, por um Venerável e dois Vigilantes é um outro Landmark.
Qualquer reunião de Maçons congregados sob qualquer outra direção, como, por
exemplo, um presidente e dois vice-presidentes, não seria reconhecida como
Loja. A presença de um Venerável e dois Vigilantes é tão essencial para a
validade e legalidade de uma Loja que, no dia de sua consagração, é considerada
como uma Carta Constitutiva.
11. A necessidade de estar uma Loja a
coberto, quando reunida, é outro importante Landmark que não deve ser
descurado. O cargo de Guarda do Templo, que vela para que o local da reunião
seja absolutamente vedado à intromissão de profanos, independe, pois, de
qualquer Regulamento ou Constituição.
12. O direito representativo de cada
Irmão nas reuniões da Fraternidade é outro Landmark. Nas reuniões gerais,
outrora chamadas “Assembleias Gerais”, todos os Irmãos, mesmo os Aprendizes,
tinham o direito de tomar parte. Nas Grandes Lojas, hoje, só tem direito de
assistência os Veneráveis e Vigilantes, na qualidade, porém, de representantes
de todos os Irmãos das Lojas. Antigamente, cada Irmão se autorrepresentava.
Hoje são representados pelas Luzes de sua Loja. Nem por motivo dessa concessão,
feita em 1817, deixa de existir o direito de representação firmado por este
Landmark.
13. O direito de recurso de cada
Maçon. das decisões de sua Loja para a Grande Loja, ou Assembleia Geral dos
Irmãos, é um Landmark essencial para a preservação da Justiça e para prevenir a
opressão.
14. O direito de todo Maçom visitar e
tomar assento em qualquer Loja é um inquestionável Landmark da Ordem. É o
consagrado «Direito de Visitação», reconhecido e votado universalmente a todos
os Irmãos que viajam pelo orbe terrestre. É a consequência do modo de encarar
as Lojas como meras divisões da família maçônica.
15. Nenhum Irmão desconhecido dos
Irmãos da Loja pode a ela ter acesso como visitante sem que primeiro seja
examinado, conforme os antigos costumes, e como tal reconhecido. Este exame
somente pode ser dispensado se o Irmão visitante for conhecido por algum Irmão
da Loja, o qual por ele será responsável.
16. Nenhuma Loja pode intrometer-se
em assunto que diga respeito a outra, nem conferir graus a Irmãos de outros
Quadros.
17. Todo Maçom está sujeito às leis e
aos regulamentos da jurisdição maçônica em que residir, mesmo não sendo, aí,
obreiro de qualquer Loja. A inafiliação constitui, por si própria, uma falta
maçônica.
18. Por este Landmark, os candidatos
à Iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e
maiores. Uma mulher, um aleijado ou um escravo não podem ingressar na
Fraternidade.
19. A crença no GRANDE ARQUITETO DO
UNIVERSO é um dos mais importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é
impedimento absoluto e irremovível para a Iniciação.
20. Subsidiariamente à crença em um
ENTE SUPREMO , é exigida, para a Iniciação, a crença numa vida futura.
21. Em Loja, é indispensável a
presença, no Altar, de um LIVRO DA LEI, no qual se supõe, conforme a crença,
estar contida a vontade do Grande Arquiteto do Universo. Não cuidando a
Maçonaria de intervir nas peculiaridades da fé religiosa dos seus membros, o
«Livro da Lei» pode variar conforme o credo. Exige, por isso, este Landmark que
um «Livro da Lei» seja par indispensável das alfaias de uma Loja Maçônica.
22. Todos os Maçons são absolutamente
iguais dentro da Loja, sem distinção de prerrogativas profanas, de privilégios
que a sociedade confere. A Maçonaria a todos nivela nas reuniões maçônicas.
23. Este Landmark prescreve a
conservação secreta dos conhecimentos havidos pela Iniciação, tanto os métodos
de trabalho como suas lendas e tradições, que só devem ser comunicados a outros
Irmãos.
24. A fundação de uma ciência
especulativa, segundo métodos operativos e uso do simbolismo e a explicação dos
ditos métodos e dos termos neles empregados com o propósito de ensinamento
moral, constitui outro Landmark. A preservação da Lenda do Templo de Salomão é
outro fundamento deste Landmark.
25. O último Landmark é o que afirma
a inalterabilidade dos anteriores, nada lhes podendo ser acrescido ou retirado,
nenhuma modificação podendo ser-lhes introduzida. Assim como de nossos
antecessores os recebemos, assim os devemos transmitir aos nossos sucessores -
”nolumus leges mutari”, “permitam cumprir as leis”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário