terça-feira, 1 de agosto de 2017

Estado Laico de Direito e como viver o Laicismo Maçônico Brasileiro desde o início da maçonaria brasileira

Por Arthur Feitosa Vieira Monteiro, 01/08/2017

Sagradas Escrituras



INTRODUÇÃO

A maçonaria prima pela liberdade de culto e admite em seus quadros, homens que acreditem em um ser supremo e professem quaisquer tipos de credo ou culto.
A partir da organização das lojas maçônicas, em 1717, com a fundação da Grande Loja de Londres, houve a necessidade da criação de regras pétreas chamadas de Landmarks para a maçonaria universal, sendo o mais utilizado os de Albert Mackey, que assegura o dever da crença em um ser superior indistintamente de religiões.
Quando a maçonaria chegou ao Brasil, naquela época a religião oficial era a católica com influente participação política nos destinos do país.
Apesar de o Brasil adotar a religião católica como oficial, e não ser um estado laico, a maçonaria ao ser instalada no Brasil não houve conflito com os Landmarks.
A proposta é revisitar as questões da maçonaria laica nos períodos desde a sua instalação no Brasil até os dias atuais.
  

LANDMARKS

O dicionário Woxikon traduz a palavra Landmark como um ponto de referência, um marco, uma baliza ou um limitador. Temos também os significados de marca de terra, limites, lindes, divisas, fronteiras.
Na maçonaria universal, encontramos muitas compilações de Landmarks e diversos autores, dos quais (MELO, 2017) destaca: Robert Morris, J.G. Findel, H. Roscoe Pound, H. B. Grant, John H. Simons, A. S. McBride, Coronel Alexander S. Bacon, Jorge Flemming Moore, Axel. J. A. Poinaut, H.B. Hextall e Joaquim Gervásio de Figueiredo (anexo III). Dentre estes destacaremos os 25 Landmarks de Albert Gallantin Mackey (anexo II) que é adotado pelo Grande Oriente do Brasil.
A maçonaria brasileira adota os Landmarks de Mackey, este determina a crença em um Deus, porém não trata de religiões como segue:

XIX – A crença no Grande Arquiteto do Universo é um dos mais importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento absoluto e irremovível para a Iniciação.
XX – Subsidiariamente à crença em um Ente Supremo, é exigida, para a Iniciação, a crença numa vida futura.
XXI – Em Loja, é indispensável a presença, no Altar, de um Livro da Lei, no qual supõe-se, conforme a crença, estar contida a vontade do Grande Arquiteto do Universo. Não cuidando a Maçonaria de intervir nas peculiaridades da fé religiosa dos seus membros, o “Livro da Lei” pode variar conforme o credo. Exige, por isso, este Landmark que um “Livro da Lei” seja par indispensável das alfaias de uma Loja Maçônica.

Como visto nos landmarks, a crença em Deus, sob qualquer denominação, é pré-requisito ser iniciado na maçonaria. A maçonaria não requer uma religião específica para ser iniciado, admitindo maçons de quaisquer religiões, apenas na crença em um Ente Supremo conforme a seguinte citação:

A Maçonaria e o maçom, em particular, acreditam na imortalidade da alma. Quando o neófito entra na Maçonaria, é perguntado quais são os deveres do homem para com Deus, se crê num Ente Supremo e se acredita na imortalidade da alma, por uma razão muito simples: a alma humana [profana] precisa morrer para ceder lugar ao nascimento da alma iniciada [maçônica] nos mistérios da Maçonaria. Para quem não sabe, a Maçonaria tem a crença na existência do G.A.D.U. como pedra angular de todo o seu edifício doutrinário. (ROCHA, 2017 p. 174)

 MAÇONARIA E O BRASIL DO IMPÉRIO
A Constituição de 1824 estabelecia o catolicismo como religião oficial do Império. A relação entre a igreja e o estado era bastante formal. Neste período havia liberdade de crença, mas os cultos públicos de outras religiões não eram permitidos e só podiam ser realizados nos lares.
Como a relação do estado com a religião era oficial, existia ao imperador a prerrogativa de indicar os mais cargos mais importantes da igreja, esta condição era conhecida como padroado. Cabia ao Imperador aceitar o cumprimento no território brasileiro aas bulas e ordens do papa, denominava-se de beneplácito.
A maçonaria brasileira não enfrentava grandes problemas com a religião, pois apesar de laica, a maioria dos maçons professava a religião católica.
Mas foi em 1872 que foi desencadeada a Questão Religiosa com o discurso de Antonio Alves Pereira Coruja que enaltecia a atuação da maçonaria na libertação dos escravos e agravado pelo discurso do padre José Luiz de Almeida Martins que enaltecia o Grande Oriente do Brasil. Com a represália do Bispo do Rio de Janeiro os maçons passaram a apoiar veementemente os dois oradores. D. Vital, bispo de Recife, suspendeu os padres e excluiu os maçons. Como suas ordens não foram obedecidas ele lançou um interdito contra as igreja e capelas das irmandades envolvidas. Após apelarem ao Conselho de Estado foi atendido conforme registro:

Nessa época, a Igreja era ligada ao Estado, o que fez com que o Governo, a 12 de junho de 1873, ordenasse ao bispo o levantamento do interdito. Vital, não acatando a interferência do governo, recusou-se a cumprir a ordem, alegando uma incompatibilidade entre a Igreja e a Maçonaria, posição não aceita por Rio Branco, que declarou, na ocasião: "A Maçonaria não é sociedade antirreligiosa e funesta às instituições sociais". O governo, não aceitando a insubmissão, por considerar que os bispos eram funcionários públicos, estabeleceu um conflito derivado de razões idênticas à do primeiro, menos importante, no Pará, onde o bispo era D. Antonio de Macedo Costa. (CASTELANI E CARVALHO, 2012, P.135)

Com o decreto de n° 119-A de 7 de janeiro de 1890 (ANEXO I), fica proibido ao estado estabelecer uma religião e permite o culto a todas religiões, e promoveu a liberdade de crença e confissões de fé.
Passados 100 anos, O Brasil deixou de ser um Estado Laico por 11 anos. O presidente Fernando Collor revogou o decreto 119-A/1890 por meio do decreto nׄ° 11 de 18 de janeiro de 1991, o Brasil deixou de ser um Estado Laico. Somente em 2002, , o presidente Fenando Henrique Exclui o Decreto no 119-A, de 7 de janeiro de 1890, do Anexo IV do Decreto no 11, de 18 de janeiro de 1991.

MAÇONARIA LAICA NO SÉCULO XXI
Devido à liberdade religiosa amparada pela legislação, várias religiões passaram a conviver de forma oficial na sociedade e várias se instalaram no Brasil. Com este advento os cidadãos passaram a professar diversos credos. A maçonaria passou a admitir em seus quadros membros de diversas religiões, uma vez que a maçonaria é laica.
Nas décadas iniciais deste século, torna-se mais evidente a laicidade da maçonaria, apesar de encontrarmos em poucos segmentos da  sociedade  preconceito com outras religiões, em especial o preconceito com as religiões de matizes africanas.
Na legislação maçônica, em especial do Grande Oriente do Brasil, preconiza no Parágrafo Único do artigo 4° da sua Constituição que “Serão respeitados os LANDMARKS, os postulados universais e os princípios da Instituição Maçônica”. E assegura o alinhamento e cumprimento da Legislação do Estado, em especial aos incisos VI ao VIII do 5° Artigo da Constituição Federal de 1988.

CONCLUSÃO
A maçonaria desde a sua organização em 1717, deixa claro que não é permitida discussões religiosas, além de permitir o ingresso de novos membros se o candidato acreditar em Deus, ou em um Ser Supremo, não fazendo distinção de religiões.
Na época do Império a maçonaria surgiu de forma bastante entusiasmada com foco político. No entanto, as questões de laicismo maçônico foram tratadas de forma bastante discreta. A partir de conflitos políticos entre membros da maçonaria com membros da religião católica, foi deflagrado a Questão Religiosa com a Maçonaria. Na instalação da República, por meio de movimento dos maçons que participavam do governo influenciaram para que o Estado fosse desassociado da Igreja Católica e permitisse a liberdade de crenças religiosas.
Desde a sua fundação, percebe-se que o maçom deve aceitar o candidato ou o maçom independente de credo, e de forma bastante discreta faz com que os maçons preservem o laicismo maçônico, perpetuado em suas leis.
A maçonaria em sua doutrina faz com que o maçom busque incessantemente o aperfeiçoamento moral e em consequência trata da alma humana e como não tratar da alma humana se não houver uma crença em um Ser Supremo? E este Ser Supremo é particular a qual religião? Podemos responder que Ele é particular em cada alma humana que escolhe a religião que mais apraz. A maçonaria sendo laica também assegura os princípios da liberdade do homem enquanto ser espiritual.

REFERÊNCIAS
- CASTELLANI, José e CARVALHO, William Almeida de, - História do Grande Oriente do Brasil – São Paulo, Editora Madras, 2009.
— CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acessado em 30/07/2017.
— CONSTITUIÇÃO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL (2007) - Promulgada em 17 de março de 2007 pela Assembleia Federal Constituinte.
— MELO, Eugênio Lisboa Vilar de – Direito e Legislação Maçônica – UnyLeya, 2017.
— REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO (2008) – Grande Oriente do Brasil – Lei 099 de 09 de dezembro de 2008 - Brasília – DF.
— ROCHA, Luiz Gonzaga– História da Maçonaria: Contextualidade e Ação da Maçonaria na Política Mundial – UnyLeya, 2017.
— Foto Livros da Lei - https://ocultismopel.wordpress.com/2015/05/09/altar-maconico-com-diversos-livros-da-leibibliatorahalcoraogita/ acessado em 31/07/2017.

ANEXO I

Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providencias.
    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
    DECRETA:
    Art. 1º E' prohibido á autoridade federal, assim como á dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados á custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas.
    Art. 2º a todas as confissões religiosas pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua fé e não serem contrariadas nos actos particulares ou publicos, que interessem o exercicio deste decreto.
    Art. 3º A liberdade aqui instituida abrange não só os individuos nos actos individuaes, sinão tabem as igrejas, associações e institutos em que se acharem agremiados; cabendo a todos o pleno direito de se constituirem e viverem collectivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina, sem intervenção do poder publico.
    Art. 4º Fica extincto o padroado com todas as suas instituições, recursos e prerogativas.
    Art. 5º A todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade juridica, para adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes á propriedade de mão-morta, mantendo-se a cada uma o dominio de seus haveres actuaes, bem como dos seus edificios de culto.
    Art. 6º O Governo Federal continúa a prover á congrua, sustentação dos actuaes serventuarios do culto catholico e subvencionará por anno as cadeiras dos seminarios; ficando livre a cada Estado o arbitrio de manter os futuros ministros desse ou de outro culto, sem contravenção do disposto nos artigos antecedentes.
    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
    Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de janeiro de 1890, 2° da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
Ruy Barbosa.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Eduardo Wandenkolk. - M. Ferraz de Campos Salles.
Demetrio Nunes Ribeiro.
Q. Bocayuva.

ANEXO II
Os Landmarks, segundo interpretação de Albert Gallatin Mackey
(1807-1881)
Adotados pelo Grande Oriente do Brasil - GOB
1.      Os processos de reconhecimento são os mais legítimos e inquestionáveis de todos os Landmarks. Não admitem mudança de qualquer espécie; desde que isso se deu, funestas consequências posteriores vieram demonstrar o erro cometido.
2.      A divisão da Maçonaria Simbólica em três graus - Aprendiz, Companheiro e Mestre - é um Landmark que, mais que qualquer outro, tem sido preservado de alterações apesar dos esforços feitos pelo daninho espírito inovador.
3.      A lenda do terceiro grau é um Landmark importante, cuja integridade tem sido respeitada. Nenhum rito existe na Maçonaria, em qualquer país ou em qualquer idioma, em que não sejam expostos os elementos essenciais dessa lenda. As fórmulas escritas podem variar, e na verdade variam; a lenda do Construtor do Templo de Salomão, porém, permanece em essência. Qualquer rito que a excluir ou a altere substancialmente, deixará de ser um Rito Maçônico.
4.      O Governo da Fraternidade por um Oficial que é seu presidente, denominado Grão-Mestre, eleito pelo povo maçônico, é o quarto Landmark da Ordem Maçônica. Muitos pensam que a eleição do Grão-Mestre se pratica por ser estabelecida em lei ou regulamento, mas nos anais da Instituição, encontram-se Grão-Mestres muito antes de existirem Grandes Lojas, e se todos os Regulamentos e Constituições fosse abolidos, sempre seria mister a existência de um Grão-Mestre.
5.      A prerrogativa do Grão-Mestre de presidir todas as reuniões maçônicas, feitas onde e quando se fizerem, é o quinto Landmark. É em virtude dessa lei, de antiga usança e tradição, que o Grão-Mestre ocupa o Trono e preside todas as sessões da Grande Loja, assim como quando se ache presente à sessão de qualquer Loja subordinada à autoridade maçônica de sua obediência.
6.      A prerrogativa do Grão-Mestre de conceder licença para conferir graus em tempos anormais, é outro importantíssimo Landmark. Os estatutos e leis maçônicas exigem prazos, que devem transcorrer entre a proposta e a recepção do candidato, porém o Grão-Mestre tem o direito de dispensar esta ou qualquer exigência, e permitir a Iniciação, a Elevação ou Exaltação imediata.
7.      A prerrogativa que tem o Grão-Mestre de dar autorização para fundar e manter Lojas, é outro importante Landmark. Em virtude dele, o Grão-Mestre pode conceder a um número suficiente de Mestres-Maçons o privilégio de se reunir e conferir graus. As Lojas assim constituídas chamam-se “Lojas Licenciadas”. Criadas pelo Grão-Mestre só existem enquanto ele não resolva o contrário, podendo ser dissolvidas por ato seu. Podem viver um dia, um mês ou seis. Qualquer que seja, porém, o prazo de sua existência, exclusivamente ao Grão-Mestre a deve.
8.      A prerrogativa do Grão-Mestre de iniciar Maçons por sua deliberação é outro Landmark importante. O Grão-Mestre convoca em seu auxílio seis outros Mestres-Maçons, pelo menos, forma uma Loja e sem uma forma prévia confere os  graus aos candidatos, findo o que, dissolve a Loja e despede os Irmãos. As Lojas assim convocadas por este meio são chamadas “Lojas de Emergência” ou “Lojas Ocasionais”.
9.      A necessidade de se congregarem os Maçons em Lojas é outro Landmark. Os Landmarks da Ordem prescrevem sempre que os Maçons deveriam congregar-se com o fim de entregar-se a tarefas operativas e que às suas reuniões fosse dado o nome de “Lojas”. Antigamente, eram estas reuniões extemporâneas, convocadas para assuntos especiais e logo dissolvidas, separando-se os Irmãos para de novo se reunirem em outros pontos e em outras épocas, conforme as necessidades e as circunstâncias exigissem. Cartas Constitutivas, Regulamentos Internos, Lojas e Oficinas permanentes e contribuições anuais são inovações puramente moderna de um período relativamente recente.
10.  O Governo da Fraternidade, quando congregada em Loja, por um Venerável e dois Vigilantes é um outro Landmark. Qualquer reunião de Maçons congregados sob qualquer outra direção, como, por exemplo, um presidente e dois vice-presidentes, não seria reconhecida como Loja. A presença de um Venerável e dois Vigilantes é tão essencial para a validade e legalidade de uma Loja que, no dia de sua consagração, é considerada como uma Carta Constitutiva.
11.  A necessidade de estar uma Loja a coberto, quando reunida, é outro importante Landmark que não deve ser descurado. O cargo de Guarda do Templo, que vela para que o local da reunião seja absolutamente vedado à intromissão de profanos, independe, pois, de qualquer Regulamento ou Constituição.
12.  O direito representativo de cada Irmão nas reuniões da Fraternidade é outro Landmark. Nas reuniões gerais, outrora chamadas “Assembleias Gerais”, todos os Irmãos, mesmo os Aprendizes, tinham o direito de tomar parte. Nas Grandes Lojas, hoje, só tem direito de assistência os Veneráveis e Vigilantes, na qualidade, porém, de representantes de todos os Irmãos das Lojas. Antigamente, cada Irmão se autorrepresentava. Hoje são representados pelas Luzes de sua Loja. Nem por motivo dessa concessão, feita em 1817, deixa de existir o direito de representação firmado por este Landmark.
13.  O direito de recurso de cada Maçon. das decisões de sua Loja para a Grande Loja, ou Assembleia Geral dos Irmãos, é um Landmark essencial para a preservação da Justiça e para prevenir a opressão.
14.  O direito de todo Maçom visitar e tomar assento em qualquer Loja é um inquestionável Landmark da Ordem. É o consagrado «Direito de Visitação», reconhecido e votado universalmente a todos os Irmãos que viajam pelo orbe terrestre. É a consequência do modo de encarar as Lojas como meras divisões da família maçônica.
15.  Nenhum Irmão desconhecido dos Irmãos da Loja pode a ela ter acesso como visitante sem que primeiro seja examinado, conforme os antigos costumes, e como tal reconhecido. Este exame somente pode ser dispensado se o Irmão visitante for conhecido por algum Irmão da Loja, o qual por ele será responsável.
16.  Nenhuma Loja pode intrometer-se em assunto que diga respeito a outra, nem conferir graus a Irmãos de outros Quadros.
17.  Todo Maçom está sujeito às leis e aos regulamentos da jurisdição maçônica em que residir, mesmo não sendo, aí, obreiro de qualquer Loja. A inafiliação constitui, por si própria, uma falta maçônica.
18.  Por este Landmark, os candidatos à Iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores. Uma mulher, um aleijado ou um escravo não podem ingressar na Fraternidade.
19.  A crença no GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO é um dos mais importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento absoluto e irremovível para a Iniciação.
20.  Subsidiariamente à crença em um ENTE SUPREMO , é exigida, para a Iniciação, a crença numa vida futura.
21.  Em Loja, é indispensável a presença, no Altar, de um LIVRO DA LEI, no qual se supõe, conforme a crença, estar contida a vontade do Grande Arquiteto do Universo. Não cuidando a Maçonaria de intervir nas peculiaridades da fé religiosa dos seus membros, o «Livro da Lei» pode variar conforme o credo. Exige, por isso, este Landmark que um «Livro da Lei» seja par indispensável das alfaias de uma Loja Maçônica.
22.  Todos os Maçons são absolutamente iguais dentro da Loja, sem distinção de prerrogativas profanas, de privilégios que a sociedade confere. A Maçonaria a todos nivela nas reuniões maçônicas.
23.  Este Landmark prescreve a conservação secreta dos conhecimentos havidos pela Iniciação, tanto os métodos de trabalho como suas lendas e tradições, que só devem ser comunicados a outros Irmãos.
24.  A fundação de uma ciência especulativa, segundo métodos operativos e uso do simbolismo e a explicação dos ditos métodos e dos termos neles empregados com o propósito de ensinamento moral, constitui outro Landmark. A preservação da Lenda do Templo de Salomão é outro fundamento deste Landmark.
25.  O último Landmark é o que afirma a inalterabilidade dos anteriores, nada lhes podendo ser acrescido ou retirado, nenhuma modificação podendo ser-lhes introduzida. Assim como de nossos antecessores os recebemos, assim os devemos transmitir aos nossos sucessores - ”nolumus leges mutari”, “permitam cumprir as leis”.




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