terça-feira, 1 de agosto de 2017

Estado Laico de Direito e como viver o Laicismo Maçônico Brasileiro desde o início da maçonaria brasileira

Por Arthur Feitosa Vieira Monteiro, 01/08/2017

Sagradas Escrituras



INTRODUÇÃO

A maçonaria prima pela liberdade de culto e admite em seus quadros, homens que acreditem em um ser supremo e professem quaisquer tipos de credo ou culto.
A partir da organização das lojas maçônicas, em 1717, com a fundação da Grande Loja de Londres, houve a necessidade da criação de regras pétreas chamadas de Landmarks para a maçonaria universal, sendo o mais utilizado os de Albert Mackey, que assegura o dever da crença em um ser superior indistintamente de religiões.
Quando a maçonaria chegou ao Brasil, naquela época a religião oficial era a católica com influente participação política nos destinos do país.
Apesar de o Brasil adotar a religião católica como oficial, e não ser um estado laico, a maçonaria ao ser instalada no Brasil não houve conflito com os Landmarks.
A proposta é revisitar as questões da maçonaria laica nos períodos desde a sua instalação no Brasil até os dias atuais.
  

LANDMARKS

O dicionário Woxikon traduz a palavra Landmark como um ponto de referência, um marco, uma baliza ou um limitador. Temos também os significados de marca de terra, limites, lindes, divisas, fronteiras.
Na maçonaria universal, encontramos muitas compilações de Landmarks e diversos autores, dos quais (MELO, 2017) destaca: Robert Morris, J.G. Findel, H. Roscoe Pound, H. B. Grant, John H. Simons, A. S. McBride, Coronel Alexander S. Bacon, Jorge Flemming Moore, Axel. J. A. Poinaut, H.B. Hextall e Joaquim Gervásio de Figueiredo (anexo III). Dentre estes destacaremos os 25 Landmarks de Albert Gallantin Mackey (anexo II) que é adotado pelo Grande Oriente do Brasil.
A maçonaria brasileira adota os Landmarks de Mackey, este determina a crença em um Deus, porém não trata de religiões como segue:

XIX – A crença no Grande Arquiteto do Universo é um dos mais importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento absoluto e irremovível para a Iniciação.
XX – Subsidiariamente à crença em um Ente Supremo, é exigida, para a Iniciação, a crença numa vida futura.
XXI – Em Loja, é indispensável a presença, no Altar, de um Livro da Lei, no qual supõe-se, conforme a crença, estar contida a vontade do Grande Arquiteto do Universo. Não cuidando a Maçonaria de intervir nas peculiaridades da fé religiosa dos seus membros, o “Livro da Lei” pode variar conforme o credo. Exige, por isso, este Landmark que um “Livro da Lei” seja par indispensável das alfaias de uma Loja Maçônica.

Como visto nos landmarks, a crença em Deus, sob qualquer denominação, é pré-requisito ser iniciado na maçonaria. A maçonaria não requer uma religião específica para ser iniciado, admitindo maçons de quaisquer religiões, apenas na crença em um Ente Supremo conforme a seguinte citação:

A Maçonaria e o maçom, em particular, acreditam na imortalidade da alma. Quando o neófito entra na Maçonaria, é perguntado quais são os deveres do homem para com Deus, se crê num Ente Supremo e se acredita na imortalidade da alma, por uma razão muito simples: a alma humana [profana] precisa morrer para ceder lugar ao nascimento da alma iniciada [maçônica] nos mistérios da Maçonaria. Para quem não sabe, a Maçonaria tem a crença na existência do G.A.D.U. como pedra angular de todo o seu edifício doutrinário. (ROCHA, 2017 p. 174)

 MAÇONARIA E O BRASIL DO IMPÉRIO
A Constituição de 1824 estabelecia o catolicismo como religião oficial do Império. A relação entre a igreja e o estado era bastante formal. Neste período havia liberdade de crença, mas os cultos públicos de outras religiões não eram permitidos e só podiam ser realizados nos lares.
Como a relação do estado com a religião era oficial, existia ao imperador a prerrogativa de indicar os mais cargos mais importantes da igreja, esta condição era conhecida como padroado. Cabia ao Imperador aceitar o cumprimento no território brasileiro aas bulas e ordens do papa, denominava-se de beneplácito.
A maçonaria brasileira não enfrentava grandes problemas com a religião, pois apesar de laica, a maioria dos maçons professava a religião católica.
Mas foi em 1872 que foi desencadeada a Questão Religiosa com o discurso de Antonio Alves Pereira Coruja que enaltecia a atuação da maçonaria na libertação dos escravos e agravado pelo discurso do padre José Luiz de Almeida Martins que enaltecia o Grande Oriente do Brasil. Com a represália do Bispo do Rio de Janeiro os maçons passaram a apoiar veementemente os dois oradores. D. Vital, bispo de Recife, suspendeu os padres e excluiu os maçons. Como suas ordens não foram obedecidas ele lançou um interdito contra as igreja e capelas das irmandades envolvidas. Após apelarem ao Conselho de Estado foi atendido conforme registro:

Nessa época, a Igreja era ligada ao Estado, o que fez com que o Governo, a 12 de junho de 1873, ordenasse ao bispo o levantamento do interdito. Vital, não acatando a interferência do governo, recusou-se a cumprir a ordem, alegando uma incompatibilidade entre a Igreja e a Maçonaria, posição não aceita por Rio Branco, que declarou, na ocasião: "A Maçonaria não é sociedade antirreligiosa e funesta às instituições sociais". O governo, não aceitando a insubmissão, por considerar que os bispos eram funcionários públicos, estabeleceu um conflito derivado de razões idênticas à do primeiro, menos importante, no Pará, onde o bispo era D. Antonio de Macedo Costa. (CASTELANI E CARVALHO, 2012, P.135)

Com o decreto de n° 119-A de 7 de janeiro de 1890 (ANEXO I), fica proibido ao estado estabelecer uma religião e permite o culto a todas religiões, e promoveu a liberdade de crença e confissões de fé.
Passados 100 anos, O Brasil deixou de ser um Estado Laico por 11 anos. O presidente Fernando Collor revogou o decreto 119-A/1890 por meio do decreto nׄ° 11 de 18 de janeiro de 1991, o Brasil deixou de ser um Estado Laico. Somente em 2002, , o presidente Fenando Henrique Exclui o Decreto no 119-A, de 7 de janeiro de 1890, do Anexo IV do Decreto no 11, de 18 de janeiro de 1991.

MAÇONARIA LAICA NO SÉCULO XXI
Devido à liberdade religiosa amparada pela legislação, várias religiões passaram a conviver de forma oficial na sociedade e várias se instalaram no Brasil. Com este advento os cidadãos passaram a professar diversos credos. A maçonaria passou a admitir em seus quadros membros de diversas religiões, uma vez que a maçonaria é laica.
Nas décadas iniciais deste século, torna-se mais evidente a laicidade da maçonaria, apesar de encontrarmos em poucos segmentos da  sociedade  preconceito com outras religiões, em especial o preconceito com as religiões de matizes africanas.
Na legislação maçônica, em especial do Grande Oriente do Brasil, preconiza no Parágrafo Único do artigo 4° da sua Constituição que “Serão respeitados os LANDMARKS, os postulados universais e os princípios da Instituição Maçônica”. E assegura o alinhamento e cumprimento da Legislação do Estado, em especial aos incisos VI ao VIII do 5° Artigo da Constituição Federal de 1988.

CONCLUSÃO
A maçonaria desde a sua organização em 1717, deixa claro que não é permitida discussões religiosas, além de permitir o ingresso de novos membros se o candidato acreditar em Deus, ou em um Ser Supremo, não fazendo distinção de religiões.
Na época do Império a maçonaria surgiu de forma bastante entusiasmada com foco político. No entanto, as questões de laicismo maçônico foram tratadas de forma bastante discreta. A partir de conflitos políticos entre membros da maçonaria com membros da religião católica, foi deflagrado a Questão Religiosa com a Maçonaria. Na instalação da República, por meio de movimento dos maçons que participavam do governo influenciaram para que o Estado fosse desassociado da Igreja Católica e permitisse a liberdade de crenças religiosas.
Desde a sua fundação, percebe-se que o maçom deve aceitar o candidato ou o maçom independente de credo, e de forma bastante discreta faz com que os maçons preservem o laicismo maçônico, perpetuado em suas leis.
A maçonaria em sua doutrina faz com que o maçom busque incessantemente o aperfeiçoamento moral e em consequência trata da alma humana e como não tratar da alma humana se não houver uma crença em um Ser Supremo? E este Ser Supremo é particular a qual religião? Podemos responder que Ele é particular em cada alma humana que escolhe a religião que mais apraz. A maçonaria sendo laica também assegura os princípios da liberdade do homem enquanto ser espiritual.

REFERÊNCIAS
- CASTELLANI, José e CARVALHO, William Almeida de, - História do Grande Oriente do Brasil – São Paulo, Editora Madras, 2009.
— CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acessado em 30/07/2017.
— CONSTITUIÇÃO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL (2007) - Promulgada em 17 de março de 2007 pela Assembleia Federal Constituinte.
— MELO, Eugênio Lisboa Vilar de – Direito e Legislação Maçônica – UnyLeya, 2017.
— REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO (2008) – Grande Oriente do Brasil – Lei 099 de 09 de dezembro de 2008 - Brasília – DF.
— ROCHA, Luiz Gonzaga– História da Maçonaria: Contextualidade e Ação da Maçonaria na Política Mundial – UnyLeya, 2017.
— Foto Livros da Lei - https://ocultismopel.wordpress.com/2015/05/09/altar-maconico-com-diversos-livros-da-leibibliatorahalcoraogita/ acessado em 31/07/2017.

ANEXO I

Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providencias.
    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
    DECRETA:
    Art. 1º E' prohibido á autoridade federal, assim como á dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados á custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas.
    Art. 2º a todas as confissões religiosas pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua fé e não serem contrariadas nos actos particulares ou publicos, que interessem o exercicio deste decreto.
    Art. 3º A liberdade aqui instituida abrange não só os individuos nos actos individuaes, sinão tabem as igrejas, associações e institutos em que se acharem agremiados; cabendo a todos o pleno direito de se constituirem e viverem collectivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina, sem intervenção do poder publico.
    Art. 4º Fica extincto o padroado com todas as suas instituições, recursos e prerogativas.
    Art. 5º A todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade juridica, para adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes á propriedade de mão-morta, mantendo-se a cada uma o dominio de seus haveres actuaes, bem como dos seus edificios de culto.
    Art. 6º O Governo Federal continúa a prover á congrua, sustentação dos actuaes serventuarios do culto catholico e subvencionará por anno as cadeiras dos seminarios; ficando livre a cada Estado o arbitrio de manter os futuros ministros desse ou de outro culto, sem contravenção do disposto nos artigos antecedentes.
    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
    Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de janeiro de 1890, 2° da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
Ruy Barbosa.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Eduardo Wandenkolk. - M. Ferraz de Campos Salles.
Demetrio Nunes Ribeiro.
Q. Bocayuva.

ANEXO II
Os Landmarks, segundo interpretação de Albert Gallatin Mackey
(1807-1881)
Adotados pelo Grande Oriente do Brasil - GOB
1.      Os processos de reconhecimento são os mais legítimos e inquestionáveis de todos os Landmarks. Não admitem mudança de qualquer espécie; desde que isso se deu, funestas consequências posteriores vieram demonstrar o erro cometido.
2.      A divisão da Maçonaria Simbólica em três graus - Aprendiz, Companheiro e Mestre - é um Landmark que, mais que qualquer outro, tem sido preservado de alterações apesar dos esforços feitos pelo daninho espírito inovador.
3.      A lenda do terceiro grau é um Landmark importante, cuja integridade tem sido respeitada. Nenhum rito existe na Maçonaria, em qualquer país ou em qualquer idioma, em que não sejam expostos os elementos essenciais dessa lenda. As fórmulas escritas podem variar, e na verdade variam; a lenda do Construtor do Templo de Salomão, porém, permanece em essência. Qualquer rito que a excluir ou a altere substancialmente, deixará de ser um Rito Maçônico.
4.      O Governo da Fraternidade por um Oficial que é seu presidente, denominado Grão-Mestre, eleito pelo povo maçônico, é o quarto Landmark da Ordem Maçônica. Muitos pensam que a eleição do Grão-Mestre se pratica por ser estabelecida em lei ou regulamento, mas nos anais da Instituição, encontram-se Grão-Mestres muito antes de existirem Grandes Lojas, e se todos os Regulamentos e Constituições fosse abolidos, sempre seria mister a existência de um Grão-Mestre.
5.      A prerrogativa do Grão-Mestre de presidir todas as reuniões maçônicas, feitas onde e quando se fizerem, é o quinto Landmark. É em virtude dessa lei, de antiga usança e tradição, que o Grão-Mestre ocupa o Trono e preside todas as sessões da Grande Loja, assim como quando se ache presente à sessão de qualquer Loja subordinada à autoridade maçônica de sua obediência.
6.      A prerrogativa do Grão-Mestre de conceder licença para conferir graus em tempos anormais, é outro importantíssimo Landmark. Os estatutos e leis maçônicas exigem prazos, que devem transcorrer entre a proposta e a recepção do candidato, porém o Grão-Mestre tem o direito de dispensar esta ou qualquer exigência, e permitir a Iniciação, a Elevação ou Exaltação imediata.
7.      A prerrogativa que tem o Grão-Mestre de dar autorização para fundar e manter Lojas, é outro importante Landmark. Em virtude dele, o Grão-Mestre pode conceder a um número suficiente de Mestres-Maçons o privilégio de se reunir e conferir graus. As Lojas assim constituídas chamam-se “Lojas Licenciadas”. Criadas pelo Grão-Mestre só existem enquanto ele não resolva o contrário, podendo ser dissolvidas por ato seu. Podem viver um dia, um mês ou seis. Qualquer que seja, porém, o prazo de sua existência, exclusivamente ao Grão-Mestre a deve.
8.      A prerrogativa do Grão-Mestre de iniciar Maçons por sua deliberação é outro Landmark importante. O Grão-Mestre convoca em seu auxílio seis outros Mestres-Maçons, pelo menos, forma uma Loja e sem uma forma prévia confere os  graus aos candidatos, findo o que, dissolve a Loja e despede os Irmãos. As Lojas assim convocadas por este meio são chamadas “Lojas de Emergência” ou “Lojas Ocasionais”.
9.      A necessidade de se congregarem os Maçons em Lojas é outro Landmark. Os Landmarks da Ordem prescrevem sempre que os Maçons deveriam congregar-se com o fim de entregar-se a tarefas operativas e que às suas reuniões fosse dado o nome de “Lojas”. Antigamente, eram estas reuniões extemporâneas, convocadas para assuntos especiais e logo dissolvidas, separando-se os Irmãos para de novo se reunirem em outros pontos e em outras épocas, conforme as necessidades e as circunstâncias exigissem. Cartas Constitutivas, Regulamentos Internos, Lojas e Oficinas permanentes e contribuições anuais são inovações puramente moderna de um período relativamente recente.
10.  O Governo da Fraternidade, quando congregada em Loja, por um Venerável e dois Vigilantes é um outro Landmark. Qualquer reunião de Maçons congregados sob qualquer outra direção, como, por exemplo, um presidente e dois vice-presidentes, não seria reconhecida como Loja. A presença de um Venerável e dois Vigilantes é tão essencial para a validade e legalidade de uma Loja que, no dia de sua consagração, é considerada como uma Carta Constitutiva.
11.  A necessidade de estar uma Loja a coberto, quando reunida, é outro importante Landmark que não deve ser descurado. O cargo de Guarda do Templo, que vela para que o local da reunião seja absolutamente vedado à intromissão de profanos, independe, pois, de qualquer Regulamento ou Constituição.
12.  O direito representativo de cada Irmão nas reuniões da Fraternidade é outro Landmark. Nas reuniões gerais, outrora chamadas “Assembleias Gerais”, todos os Irmãos, mesmo os Aprendizes, tinham o direito de tomar parte. Nas Grandes Lojas, hoje, só tem direito de assistência os Veneráveis e Vigilantes, na qualidade, porém, de representantes de todos os Irmãos das Lojas. Antigamente, cada Irmão se autorrepresentava. Hoje são representados pelas Luzes de sua Loja. Nem por motivo dessa concessão, feita em 1817, deixa de existir o direito de representação firmado por este Landmark.
13.  O direito de recurso de cada Maçon. das decisões de sua Loja para a Grande Loja, ou Assembleia Geral dos Irmãos, é um Landmark essencial para a preservação da Justiça e para prevenir a opressão.
14.  O direito de todo Maçom visitar e tomar assento em qualquer Loja é um inquestionável Landmark da Ordem. É o consagrado «Direito de Visitação», reconhecido e votado universalmente a todos os Irmãos que viajam pelo orbe terrestre. É a consequência do modo de encarar as Lojas como meras divisões da família maçônica.
15.  Nenhum Irmão desconhecido dos Irmãos da Loja pode a ela ter acesso como visitante sem que primeiro seja examinado, conforme os antigos costumes, e como tal reconhecido. Este exame somente pode ser dispensado se o Irmão visitante for conhecido por algum Irmão da Loja, o qual por ele será responsável.
16.  Nenhuma Loja pode intrometer-se em assunto que diga respeito a outra, nem conferir graus a Irmãos de outros Quadros.
17.  Todo Maçom está sujeito às leis e aos regulamentos da jurisdição maçônica em que residir, mesmo não sendo, aí, obreiro de qualquer Loja. A inafiliação constitui, por si própria, uma falta maçônica.
18.  Por este Landmark, os candidatos à Iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores. Uma mulher, um aleijado ou um escravo não podem ingressar na Fraternidade.
19.  A crença no GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO é um dos mais importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento absoluto e irremovível para a Iniciação.
20.  Subsidiariamente à crença em um ENTE SUPREMO , é exigida, para a Iniciação, a crença numa vida futura.
21.  Em Loja, é indispensável a presença, no Altar, de um LIVRO DA LEI, no qual se supõe, conforme a crença, estar contida a vontade do Grande Arquiteto do Universo. Não cuidando a Maçonaria de intervir nas peculiaridades da fé religiosa dos seus membros, o «Livro da Lei» pode variar conforme o credo. Exige, por isso, este Landmark que um «Livro da Lei» seja par indispensável das alfaias de uma Loja Maçônica.
22.  Todos os Maçons são absolutamente iguais dentro da Loja, sem distinção de prerrogativas profanas, de privilégios que a sociedade confere. A Maçonaria a todos nivela nas reuniões maçônicas.
23.  Este Landmark prescreve a conservação secreta dos conhecimentos havidos pela Iniciação, tanto os métodos de trabalho como suas lendas e tradições, que só devem ser comunicados a outros Irmãos.
24.  A fundação de uma ciência especulativa, segundo métodos operativos e uso do simbolismo e a explicação dos ditos métodos e dos termos neles empregados com o propósito de ensinamento moral, constitui outro Landmark. A preservação da Lenda do Templo de Salomão é outro fundamento deste Landmark.
25.  O último Landmark é o que afirma a inalterabilidade dos anteriores, nada lhes podendo ser acrescido ou retirado, nenhuma modificação podendo ser-lhes introduzida. Assim como de nossos antecessores os recebemos, assim os devemos transmitir aos nossos sucessores - ”nolumus leges mutari”, “permitam cumprir as leis”.




sábado, 1 de julho de 2017

Código Disciplinar Maçônico: O que representa para a maçonaria do GOB

Por Arthur Feitosa Vieira Monteiro, 01/07/2017           
INTRODUÇÃO
A proposta deste trabalho é fornecer uma visão sobre o Código Disciplinar que substituiu o Código Penal Maçônico e o que representa para maçonaria do Grande Oriente do Brasil.

Um dos aspectos relevantes para a substituição do código penal foi apontado na apresentação pela Comissão responsável que defende que além da desatualização, o maçom deve ser tratado de forma diferenciada de um criminoso.

Passaremos uma visão para cada Título do Código Disciplinar Maçônico do Grande Oriente do Brasil, e de como um maçom poderá interpretar de uma forma diferente.

CÓDIGO DISCIPLINAR MAÇÔNICO
O maçom diante de todas as leis maçônicas, desde a constituição, regulamentos, códigos eleitorais, regimentos, surge a necessidade de um guad-rail, que serve como uma barreira de proteção que estabelece o limite lateral da pista, para manter o maçom na pista da legislação maçônica. Surge o Código Disciplinar em substituição do Código Penal para o papel de manter o maçom em condições de continuar na pista da legislação ou retirá-lo para evitar acidentes e atingir os demais irmãos. O objetivo maior é disciplinar e não penalizar, que faz a manutenção o espírito da fraternidade entre os maçons. Conforme a Comissão do Código Disciplinar Maçônico:

Para melhor compreensão do conteúdo filosófico deste Código Disciplinar Maçônico, afirma-se que a despeito da similitude do regramento, este não se confunde com o Código Penal profano, que sempre foi utilizado como base de nossos processos disciplinares, porque entre os Maçons não pode e não deve haver ato considerado crime, mas sim indisciplina maçônica, que deverá ser apurada, julgada e, se for o caso, punida com sanções disciplinares.

Título I – DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DISCIPLINAR MAÇÔNICO
Trata da aplicação do Código Disciplinar relativos aos atos indisciplinares cometidos pelos maçons do Grande Oriente do Brasil, na delimitação da jurisdição, sobre a consumação do ato indisciplinar, como deverá ser utilizada a legislação e as regras a serem utilizadas.

Título II – DA JURISDIÇÃO DISCIPLINAR
Neste título há definição e separação da jurisdição disciplinar que são exercidas pelas Lojas; Orientes Estaduais e Distrital; e pelo GOB em todo território nacional.

Título III – DA INDISCIPLINA MAÇÔNICA
Este título detalha a forma da origem da indisciplina maçônica e a caracteriza, chama a atenção para os cuidados que o maçom deve preservar quanto ao seu comportamento e atos cometidos.

Título IV – DA IMPUTABILIDADE DISCIPLINAR
Art. 20. Os Maçons portadores de doença mental e que, em razão da qual, não possuíam a capacidade de entender o caráter indisciplinar do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são inimputáveis, disciplinarmente.

Este título trata sobre a forma cuidadosa de avaliarmos os comportamentos e atos praticados pelos maçons. Quaisquer ações indisciplinares praticadas por maçons que se enquadrem no Art. 20, converte a responsabilidade do ato para todos os irmãos da Loja e os que forem alcançados. Esta responsabilidade é convertida pois o acometimento de uma doença mental requer uma imediata ajuda ao irmão acometido e aos seus familiares.

Título V – DO CONCURSO DE PESSOAS
Fica evidente que este título emite um alerta a todos os maçons quanto a autoria, coautoria e partícipes dos atos indisciplinares. Ouse seja, a conivência com um delito, não exime o maçom da responsabilidade. Neste ponto o Código Disciplinar converte todos os maçons em observadores fiscais e conselheiros para evitar que prosperem os atos de indisciplina.

Título VI – DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 26. A execução da sanção disciplinar de suspensão dos direitos maçônicos (art. 24, IV) admite a suspensão condicional, a juízo do Tribunal competente para o recurso, ante as circunstâncias atenuantes apresentadas e o sincero arrependimento do Maçom, manifestado de próprio punho, ressarcidos os prejuízos porventura causados.
Sanção disciplinar com suspensão condicional assemelha-se a prisão domiciliar do mundo profano.
Art. 30. A condenação do Maçom pela Justiça profana em delito infamante, ou cuja pena seja de reclusão e ultrapasse dois anos, implicará na expulsão do Grande Oriente do Brasil (art. 24, V), que será decretada pela Justiça Maçônica, mediante processo iniciado na Loja.
Art. 31. A condenação de Maçom pela Justiça profana, em delito culposo ou em contravenção penal, importará em suspensão dos seus direitos maçônicos (art. 24, IV), quando o ato delituoso praticado importe em desrespeito aos princípios defendidos pela Maçonaria.
Atualmente no ambiente político profano existem vários maçons que cometeram crimes e obtenção da prisão preventiva decretada, ao passar de dois anos o GOB deverá expulsar o maçom, poderia ser ajustado para o a Justiça Maçônica pudesse acolher a denuncia pelo Ministério Público Maçônico, em decorrência da proteção do maçom condenado pela própria loja.

Título VII – DA AÇÃO DISCIPLINADORA
Neste título a sanção disciplinar aplicada pela Loja Maçônica limita-se a exclusão do seu quadro, porém se houver necessidade de uma sanção maior a Loja poderá encaminhar o processo ao Tribunal de Justiça Maçônico para o reexame necessário.

Título VIII – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 41. Extingue-se a ação disciplinadora:
...
IV –pelo perdão do ofendido;
...
Os maçons envolvidos nos processos deveriam primeiramente investir-se do espírito do inciso IV, pois sendo o Código Penal substituído pelo Código Disciplinar, um dos objetivos mais evidentes, conforme a Comissão do Código Disciplinar Maçônico faz a seguinte observação: “porque entre os Maçons não pode e não deve haver ato considerado crime, mas sim indisciplina maçônica”, respeitado devido apuração e julgamento. Muito poderá ser resolvido no consenso e no perdão, pois assim realiza-se um dos exercícios mais difíceis da humanidade, que é o combate ao espírito da vaidade e do orgulho, preconizados pela maçonaria.

Título IX – DA PRESCRIÇÃO
Outro aspecto importantíssimo é a prescrição da ação. Se todos os maçons envolvidos nos processos disciplinares, principalmente a parte que oferece a denúncia, ou seja, a parte ofendida aguardar o máximo de tempo permitido para recebimento da queixa ou denúncia (Art. 44), certamente o tempo decorrido fortalecerá a tendência reflexiva, o que facilitaria muito a associação inciso IV do Art. 41, que seria o perdão do ofendido e consequente não movimentação inicial da ação adormecendo na prescrição do prazo.

Título X – DOS ATOS INDISCIPLINARES
Nesta parte é observado que nos artigos 47 ao 50, promovem um excelente Código de Ética de um maçom pertencente ao Grande Oriente do Brasil.

Título XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições gerais chama a atenção dos maçons para a responsabilidade individual, que cada ação praticada fora da conduta moral preconizada pela legislação e evidenciada no Código Disciplinar será tradada pontualmente com o maçom.  Ou seja, o Código Disciplinar encerra com tácita preservação da instituição maçônica.

CONCLUSÃO
O maçom desde a sua iniciação é convidado a meditar e refletir sobre as questões dos vícios, vaidades e erros. Tolera-se o erro do maçom, quando defendemos que uma Loja serve como uma verdadeira oficina onde as práticas dos ajustes dos erros deverão ser constantes, pois a chance de ajustes deverá ser concedida a todos os obreiros, porém a permanência no erro requer um tratamento especial.
O tratamento especial para ajustar os erros maçônicos, deve ser embasado no princípio da Igualdade e da Fraternidade como garantia da Liberdade dos maçons. Por isso o regramento, deve ser único e de conhecimento de todos os maçons que são iniciados.
O Código Disciplinar, ao contrário do que representa, conduz os irmãos a manter o espírito de fraternidade, pois alerta constantemente as implicações dos desvios dos procedimentos legais e de comportamento, que devem ser constantemente exercitados dentro da ordem maçônica para disciplinar e buscar o comportamento exemplar dos maçons no mundo civil (profano).

REFERÊNCIAS
— CÓDIGO DISCIPLINAR MAÇÔNICO (2016) – Grande Oriente do Brasil – Lei 165 de 07 de Novembro de 2016 - Brasília – DF.
— MELO, Eugênio Lisboa Vilar de – Direito e Legislação Maçônica – UnyLeya, 2017.
— PROJETO DO CÓDIGO DISCIPLINAR MAÇÔNICO (2016) – Comissão do Código Disciplinar Maçônico da Soberana Assembleia Federal Legislativa do GOB – de 18/06/2016.


— REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO (2008) – Grande Oriente do Brasil – Lei 099 de 09 de dezembro de 2008 - Brasília – DF.

Representação dos Landmarks para a maçonaria

Por Arthur Feitosa Vieira Monteiro, 01/07/2017


LANDMARKS

O dicionário Woxikon traduz a palavra Landmark como um ponto de referência, um marco, uma baliza ou um limitador. Temos também os significados de marca de terra, limites, lindes, divisas, fronteiras.

Nos tempos remotos da maçonaria operativa, essas marcas territoriais eram transmitidas oralmente, já que era costume antigo essa prática. Com o decorrer do tempo os princípios a que os ingleses denominaram de Landmarks, que foram ampliados e escritos.

O significado maçônico de Landmark é baseado no Antigo Testamento de acordo com (WIRTH apud SANTOS, 1975): "Segundo algumas autoridades, a denominação "Landmark" foi tirada do Antigo Testamento, Provérbios, Deuteronômio e Jó pelo Dr. James Anderson, Ministro presbiteriano" autor da Constituição de 1723.

Na maçonaria universal, encontramos muitas compilações de Landmarks e diversos autores, dos quais (MELO, 2017) destaca: Robert Morris, J.G. Findel, H. Roscoe Pound, H. B. Grant, John H. Simons, A. S. McBride, Coronel Alexander S. Bacon, Jorge Flemming Moore, Axel. J. A. Poinaut,  H.B. Hextall e Joaquim Gervásio de Figueiredo (anexo III). Dentre estes destacaremos os 25 Landmarks de Albert Gallantin Mackey (anexo II) que é adotado pelo Grande Oriente do Brasil.

Muito interessante a ideia de McBride (anexo I) em 1914 na criação das sessões para comportar os Landmarks. Os agrupamentos dos Landmarks facilitam melhor entendimento, além de melhor administrar as regras da regularidade maçônica.

Desde a publicação do primeiro Landmark, observa-se que as regras são ajustadas ou implementadas no decorrer do tempo, demonstra que a maçonaria foi se adaptando de acordo com as necessidades que surgiam.

O Grande Oriente do Brasil preconiza no Parágrafo Único do artigo 4° da sua Constituição que “Serão respeitados os LANDMARKS, os postulados universais e os princípios da Instituição Maçônica”. Qual o Landmark adotado pelo Grande Oriente do Brasil existe uma publicação do próprio GOB (anexo IV), que exibe um quadro comparativo entre os diversos Landmarks preconizados pelos autores Mackey, Pike, Pound, Findel e Berthelon, os Princípios de regularidade da Grande Loja Unida da Inglaterra e os dispositivos da Constituição do GOB de 2007. Destarte gera-se a seguinte reflexão: por que da utilização de mais de um Landmark para a mesma instituição?

Alguns Landmarks sugerem regras para distinguir as características de uma entidade maçônica ser considerada regular. Quaisquer entidades que não estiverem de acordo com os Landmarks, na maioria das vezes, podem ser consideradas irregulares e por consequência não maçônica.

CONCLUSÃO
A maioria dos Landmarks não constam de forma tácita como no último Landmark de Mackey a sua imutabilidade. Atualmente existem várias Lojas e obediências maçônicas que ferem alguns itens dos Landmarks tradicionais, tais como o ingresso de mulheres na maçonaria. Neste caso não podemos desconsiderar a regularidade de uma obediência ou de uma Loja por uma questão que foi definida de forma política na concepção da primeira Grande Loja em 1717. Todos os maçons ao serem iniciados viram a mesma Luz, tornaram-se maçons e um dos princípios da ordem é banir todo tipo de preconceito, haja vista, o 2° Landmark de Findel – “Não existem na Ordem diferenças de nascimento, raça, cor, nacionalidade, credo religioso ou político”, neste caso em especial apenas faltou o sexo feminino.
A imutabilidade de um Landmark vai contra um dos princípios gerais da e dos postulados universais da instituição maçônica e em especial do Grande Oriente do Brasil, que em seu artigo primeiro, diz que: A Maçonaria é uma instituição essencialmente iniciática, filosófica, filantrópica, progressista e evolucionista, cujos fins supremos são: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
Este conflito sobre a imutabilidade dos Landmarks e princípios progressista e evolucionista, são impactados, pois, apesar de vários Landmarks permanecerem atuais para a garantia da instituição, que foram escritos numa época bem distante e diferente da atual, pois a modernidade nos trouxe evolução nas diversas áreas da sociedade, e por um simples Landmark, no caso o 18° de Mackey, a maçonaria pode vetar a entrada de um “mutilado” ou “aleijado”, sendo a maçonaria progressista, como os maçons podem proclamar a prevalência do espírito sobre a matéria? Uma vez que se torna evidente que a maçonaria não está mais preocupada com as questões físicas, e neste caso não admissão de seres humanos brilhantes tais como: o brilhante cientista Stephen Hawking, cientista Galileu Galilei, presidente Angela Merckel, cientista Marie Curie, cientista Lise Meitner, psiquiatra Nise da Silveira.
Os maçons se comprometem a cumprir as leis, mas não são impedidos de questionar, buscar a verdade. Porém em certos aspectos algumas instituições são obrigadas a adotar dogmas, ou seja, certo e indiscutível, em suas próprias leis, haja vista alguns Landmarks que por si só são imutáveis.
REFERÊNCIAS
— CONSTITUIÇÃO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL (2007) - Promulgada em 17 de março de 2007 pela Assembleia Federal Constituinte.
— MELO, Eugênio Lisboa Vilar de – Direito e Legislação Maçônica – UnyLeya, 2017.
— LANDMARKS x CONSTITUIÇÃO (2013) – Grande Oriente do Brasil – Brasília – DF – 2013.
— REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO (2008) – Grande Oriente do Brasil – Lei 099 de 09 de dezembro de 2008 - Brasília – DF.
— SANTOS, Sebastião D. dos – Do aprendiz ao mestre maçom – Rio de Janeiro – RJ – Editora Aurora – 1975.


ANEXOS
I - Os Landmarks, segundo interpretação de A. S. McBride (1914)
Em sua obra “Maçonaria Especulativa”. Sua Missão, sua Evolução e seus Landmarks (Glasgow – 1914), McBride afirmou que os Landmarks se agrupam naturalmente em quatro divisões principais, e cada uma delas se subdivide em três seções, a saber:
1ª Divisão - Usos que distinguem o Mundo Maçônico do Mundo Profano;
a)    Uma maneira secrete de seus membros se reconhecerem.
b)    O caráter reservado das reuniões das Lojas.
c)    A qualificação dos candidatos.
2ª Divisão - Usos que caracterizam os Graus da Maçonaria:
a)    Uma maneira secreta dos membros de um mesmo Grau se reconhecerem e se distinguirem dos Graus Superiores.
b)    O caráter reservado das reuniões de um Grau em relação a um Grau inferior.
c)    As condições exigidas para a elevação de um Grau a outro.
3ª Divisão - Usos que caracterizam as diversas cerimônias:
a.    Os pontos principais da abertura e do encerramento dos trabalhos.
b.    Os pontos principais da iniciação, filiação e elevação.
c.    Os pontos principais da sagração, instalação, “primera piedra” e pompas fúnebres.
4ª Divisão - Usos que estabelecem os direitos e deveres dos Oficiais e de seus Membros:
a)    Direitos e Deveres do Grão-Mestre, dos Grandes Oficiais e da Grande Loja.
b)    Direitos e Deveres do Venerável e dos Oficiais de uma Loja.
c)    Direitos e deveres dos Membros sem cargo.

II - Os Landmarks, segundo interpretação de Albert Gallatin Mackey (1807-1881)
Adotados pelo Grande Oriente do Brasil - GOB
1.    Os processos de reconhecimento são os mais legítimos e inquestionáveis de todos os Landmarks. Não admitem mudança de qualquer espécie; desde que isso se deu, funestas consequências posteriores vieram demonstrar o erro cometido.
2.    A divisão da Maçonaria Simbólica em três graus - Aprendiz, Companheiro e Mestre - é um Landmark que, mais que qualquer outro, tem sido preservado de alterações apesar dos esforços feitos pelo daninho espírito inovador.
3.    A lenda do terceiro grau é um Landmark importante, cuja integridade tem sido respeitada. Nenhum rito existe na Maçonaria, em qualquer país ou em qualquer idioma, em que não sejam expostos os elementos essenciais dessa lenda. As fórmulas escritas podem variar, e na verdade variam; a lenda do Construtor do Templo de Salomão, porém, permanece em essência. Qualquer rito que a excluir ou a altere substancialmente, deixará de ser um Rito Maçônico.
4.    O Governo da Fraternidade por um Oficial que é seu presidente, denominado Grão-Mestre, eleito pelo povo maçônico, é o quarto Landmark da Ordem Maçônica. Muitos pensam que a eleição do Grão-Mestre se pratica por ser estabelecida em lei ou regulamento, mas nos anais da Instituição, encontram-se Grão-Mestres muito antes de existirem Grandes Lojas, e se todos os Regulamentos e Constituições fosse abolidos, sempre seria mister a existência de um Grão-Mestre.
5.    A prerrogativa do Grão-Mestre de presidir todas as reuniões maçônicas, feitas onde e quando se fizerem, é o quinto Landmark. É em virtude dessa lei, de antiga usança e tradição, que o Grão-Mestre ocupa o Trono e preside todas as sessões da Grande Loja, assim como quando se ache presente à sessão de qualquer Loja subordinada à autoridade maçônica de sua obediência.
6.    A prerrogativa do Grão-Mestre de conceder licença para conferir graus em tempos anormais, é outro importantíssimo Landmark. Os estatutos e leis maçônicas exigem prazos, que devem transcorrer entre a proposta e a recepção do candidato, porém o Grão-Mestre tem o direito de dispensar esta ou qualquer exigência, e permitir a Iniciação, a Elevação ou Exaltação imediata.
7.    A prerrogativa que tem o Grão-Mestre de dar autorização para fundar e manter Lojas, é outro importante Landmark. Em virtude dele, o Grão-Mestre pode conceder a um número suficiente de Mestres-Maçons o privilégio de se reunir e conferir graus. As Lojas assim constituídas chamam-se “Lojas Licenciadas”. Criadas pelo Grão-Mestre só existem enquanto ele não resolva o contrário, podendo ser dissolvidas por ato seu. Podem viver um dia, um mês ou seis. Qualquer que seja, porém, o prazo de sua existência, exclusivamente ao Grão-Mestre a deve.
8.    A prerrogativa do Grão-Mestre de iniciar Maçons por sua deliberação é outro Landmark importante. O Grão-Mestre convoca em seu auxílio seis outros Mestres-Maçons, pelo menos, forma uma Loja e sem uma forma prévia confere os  graus aos candidatos, findo o que, dissolve a Loja e despede os Irmãos. As Lojas assim convocadas por este meio são chamadas “Lojas de Emergência” ou “Lojas Ocasionais”.
9.    A necessidade de se congregarem os Maçons em Lojas é outro Landmark. Os Landmarks da Ordem prescrevem sempre que os Maçons deveriam congregar-se com o fim de entregar-se a tarefas operativas e que às suas reuniões fosse dado o nome de “Lojas”. Antigamente, eram estas reuniões extemporâneas, convocadas para assuntos especiais e logo dissolvidas, separando-se os Irmãos para de novo se reunirem em outros pontos e em outras épocas, conforme as necessidades e as circunstâncias exigissem. Cartas Constitutivas, Regulamentos Internos, Lojas e Oficinas permanentes e contribuições anuais são inovações puramente moderna de um período relativamente recente.
10. O Governo da Fraternidade, quando congregada em Loja, por um Venerável e dois Vigilantes é um outro Landmark. Qualquer reunião de Maçons congregados sob qualquer outra direção, como, por exemplo, um presidente e dois vice-presidentes, não seria reconhecida como Loja. A presença de um Venerável e dois Vigilantes é tão essencial para a validade e legalidade de uma Loja que, no dia de sua consagração, é considerada como uma Carta Constitutiva.
11. A necessidade de estar uma Loja a coberto, quando reunida, é outro importante Landmark que não deve ser descurado. O cargo de Guarda do Templo, que vela para que o local da reunião seja absolutamente vedado à intromissão de profanos, independe, pois, de qualquer Regulamento ou Constituição.
12. O direito representativo de cada Irmão nas reuniões da Fraternidade é outro Landmark. Nas reuniões gerais, outrora chamadas “Assembleias Gerais”, todos os Irmãos, mesmo os Aprendizes, tinham o direito de tomar parte. Nas Grandes Lojas, hoje, só tem direito de assistência os Veneráveis e Vigilantes, na qualidade, porém, de representantes de todos os Irmãos das Lojas. Antigamente, cada Irmão se autorrepresentava. Hoje são representados pelas Luzes de sua Loja. Nem por motivo dessa concessão, feita em 1817, deixa de existir o direito de representação firmado por este Landmark.
13. O direito de recurso de cada Maçon. das decisões de sua Loja para a Grande Loja, ou Assembleia Geral dos Irmãos, é um Landmark essencial para a preservação da Justiça e para prevenir a opressão.
14. O direito de todo Maçom visitar e tomar assento em qualquer Loja é um inquestionável Landmark da Ordem. É o consagrado «Direito de Visitação», reconhecido e votado universalmente a todos os Irmãos que viajam pelo orbe terrestre. É a consequência do modo de encarar as Lojas como meras divisões da família maçônica.
15. Nenhum Irmão desconhecido dos Irmãos da Loja pode a ela ter acesso como visitante sem que primeiro seja examinado, conforme os antigos costumes, e como tal reconhecido. Este exame somente pode ser dispensado se o Irmão visitante for conhecido por algum Irmão da Loja, o qual por ele será responsável.
16. Nenhuma Loja pode intrometer-se em assunto que diga respeito a outra, nem conferir graus a Irmãos de outros Quadros.
17. Todo Maçom está sujeito às leis e aos regulamentos da jurisdição maçônica em que residir, mesmo não sendo, aí, obreiro de qualquer Loja. A inafiliação constitui, por si própria, uma falta maçônica.
18. Por este Landmark, os candidatos à Iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores. Uma mulher, um aleijado ou um escravo não podem ingressar na Fraternidade.
19. A crença no GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO é um dos mais importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento absoluto e irremovível para a Iniciação.
20. Subsidiariamente à crença em um ENTE SUPREMO , é exigida, para a Iniciação, a crença numa vida futura.
21. Em Loja, é indispensável a presença, no Altar, de um LIVRO DA LEI, no qual se supõe, conforme a crença, estar contida a vontade do Grande Arquiteto do Universo. Não cuidando a Maçonaria de intervir nas peculiaridades da fé religiosa dos seus membros, o «Livro da Lei» pode variar conforme o credo. Exige, por isso, este Landmark que um «Livro da Lei» seja par indispensável das alfaias de uma Loja Maçônica.
22. Todos os Maçons são absolutamente iguais dentro da Loja, sem distinção de prerrogativas profanas, de privilégios que a sociedade confere. A Maçonaria a todos nivela nas reuniões maçônicas.
23. Este Landmark prescreve a conservação secreta dos conhecimentos havidos pela Iniciação, tanto os métodos de trabalho como suas lendas e tradições, que só devem ser comunicados a outros Irmãos.
24. A fundação de uma ciência especulativa, segundo métodos operativos e uso do simbolismo e a explicação dos ditos métodos e dos termos neles empregados com o propósito de ensinamento moral, constitui outro Landmark. A preservação da Lenda do Templo de Salomão é outro fundamento deste Landmark.
25. O último Landmark é o que afirma a inalterabilidade dos anteriores, nada lhes podendo ser acrescido ou retirado, nenhuma modificação podendo ser-lhes introduzida. Assim como de nossos antecessores os recebemos, assim os devemos transmitir aos nossos sucessores - ”nolumus leges mutari”, “permitam cumprir as leis”.


III - Os Landmarks, segundo interpretação de Joaquim Gervásio de Figueiredo
Em sua obra “Dicionário de Maçonaria”, Joaquim Gervásio de Figueiredo apresenta catorze Landmarks:
1.    O primeiro e fundamental Landmark é a crença em Deus como sendo o Grande Arquiteto do Universo, o Ser que “poderosa e suavemente ordena todas as coisas”, e que de seu elevado plano, governa o Seu universo e lhe infunde a Sua Vida.
2.    A crença de que Deus Se expressa em Seu universo como Sabedoria, Força e Beleza.
3.    A crença maçônica na imortalidade, e a compreensão de que os Maçons devem alçar-se a uma nova vida e a outra esfera de ser a atividade.
4.    A lenda expressa no Terceiro Grau constitui um Landmark. Podem varias os detalhes segundo a época, o país e a raça, porém permanecem inalterados os fatos básicos. Não existe atividade maçônica sem este Terceiro Grau, ante o qual, os dois Graus anteriores são apenas preparatórios e os chamados Graus Superiores são meramente decorativos, expressões da simbologia maçônica especulativa.
5.    Os três Graus da Loja Azul também constituem um importantíssimo Landmark, pois indicam as três etapas do desenvolvimento da consciência do homem, bem como as triplicidades de que são testemunha a Maçonaria e as grandes religiões do mundo.
6.    Todos os vários modos de reconhecimento entre Maçons são um Landmark. Assim os s...los, os s...dos, os ins...os, t...s e p...as são imutáveis, por servirem de meio de reconhecimento entre os Irmãos e por seu significado esotérico ou misterioso.
7.    Igualmente um Landmark são as Três G...s L...s que devem estar sobre o Altar, e que são o V da C.S., o ES... e o C...so. O V. da C. S., o Livro da Lei, é representado pela Escritura\Sagrada adotada pela Loja local.
8.    É um Landmark o fato de que todos os seres humanos são fundamentalmente iguais, e portanto, suas diferenças externas são meramente circunstanciais.
9.    Que sete Maçons constituem uma Loja é igualmente um Landmark.
10. Importante Landmark é a cuidadosa preservação dos segredos da Maçonaria. É um Landmark básico pois a inculcação do sigilo é uma característica de todas as escolas de iniciação, e por isso os antigos mistérios sempre foram desvendados sob a proteção do silêncio e segredo. Essa é também a tradição maçônica.
11. Um Landmark é a condição de que toda Loja deve ter um Cobridor e estar “coberta”. O Cobridor guarda a porta externa do Templo.
12. Outro Landmark é o Governo da Fraternidade Maçônica por um Grão-Mestre, e o da Loja por um Venerável Mestre.
13. Landmark de máxima importância é a necessidade de os Maçons trabalharem em equipes chamadas Lojas.
14. O Landmark final é que nenhum destes Landmarks pode ser modificado. Permanecerão inalteravelmente os mesmos, e pelos sinais e Landmarks imutáveis se saberá se os Maçons estão efetivamente a prumo no santo pavimento universal da Maçonaria.


IV - LANDMARKS x CONSTITUIÇÃO DO GOB