quarta-feira, 1 de março de 2017

A Participação da mulher na maçonaria.

Por Arthur Feitosa Vieira Monteiro, 18/01/2017



A participação da mulher na maçonaria proporciona bastante interesse nas discussões, tanto no âmbito da maçonaria como fora dela.

Existem vários aspectos sobre a participação da mulher na maçonaria dente eles: A mulher sendo iniciada na maçonaria e a mulher que apoia as atividades para-maçônicas.

Importante ressaltar que independente da mulher ser “maçona” ou não, no procedimento iniciático de um homem quando casado, a mulher tem fundamental importância da concordância e autorização da entrada do marido na maçonaria. Este aspecto ressalta a importância da mulher para a ordem maçônica.

Existem entidades paramaçônicas que apoiam e executam projetos sociais de caráter nacional e/ou internacional, associados à maçonaria. A maioria destas entidades a participação, direta ou indireta, da mulher é fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos.

Uma parte significativa das lojas mantém vínculo com entidades paramaçônicas. Na maioria das vezes a Loja mantém um contato mais estreitos com as esposas dos maçons. Surge, então, a necessidade de criação de uma entidade para congregar as esposas (cunhadas). Geralmente denominam-se de Fraternidade Feminina, Colmeia, dentre outras. As atividades destas entidades ficam a critério das fundadoras e geralmente sob a supervisão da loja patrocinadora. Este tipo de ação é importante para as ações de benemerência associada a eventos culturais, jantares e diversão de toda a família maçônica e convidados da Loja patrocinadora.

Destaco a participação das jovens nas entidades paramaçônicas femininas infanto-juvenil. A finalidade principal é a formação do caráter para que as jovens possam ser educadas e formadas com a complementação dos conceitos basilares e morais da sociedade. Certamente a construção do caráter proporciona maior liberdade e segurança para a família, academia e profissão.

Outro aspecto importante é a participação das mulheres, mães de crianças e adolescentes vinculados às várias entidades paramaçônicas juvenis. O acompanhamento é de extrema valia para que os jovens se sintam seguros em um ambiente familiar, aumentando os vínculos, inclusive com outras famílias, que é um dos pilares da maçonaria.

A participação das mulheres diretamente nos quadros das lojas maçônicas é bastante valorizada no exterior. Aqui no Brasil, a participação é modesta e grande parte da sociedade desconhece que a mulher pode ser iniciada.

Atualmente a maçonaria brasileira além dos landmarks e vínculos de regularidade com a GLUI, também está subordinada ao Código Civil (Lei 10.406-10/01/2002) e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sendo assim, com a obrigação de observação da Constituição Federal, no Título II dos direitos e garantias fundamentais, Capítulo I Dos direitos e deveres individuais e coletivos, no inciso I do artigo 5°, declara que: “I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

Percebemos uma situação controversa entre qual lei seguirmos? Os Landmarks ou a Constituição do País? Apesar dos mecanismos internos para aprovação ou rejeição de candidatos. A maçonaria regular no Brasil a qualquer momento pode ser notificada pela justiça para admissão de mulheres nos seus quados de obreiros das lojas.

No caso da participação direta das mulheres nas Lojas maçônicas, ou seja, submetidas ao rito iniciático ressaltamos a possibilidade do ingresso nas Lojas mistas, que permitem a participação de homens e mulheres e Lojas femininas que a participação é exclusiva de mulheres.

Importante observar qual o melhor rito a ser praticado pelas mulheres em lojas exclusivas e também no caso de lojas mistas para um melhor aproveitamento das energias físicas, mentais e psíquicas.

Dentro da maçonaria regular, subordinada à Grande Loja Unida da Inglaterra (GLUI), existe uma divisão de opiniões sobre aceitação das mulheres. Porém, como estas Potências Maçônicas estão alicerçadas nos landmarks, não é possível a adoção das mulheres em seus quadros sem perder o status da regularidade.


REFERÊNCIAS
- MELO, Eugênio Lisboa Vilar - Instituições Maçônicas e ParaMaçônicas – Brasília -DF – Editora UnyLeya, 2016.
- Entidades paramaçônicas Disponível em: <www.gob.org.br> consulta em 09/01/2017.
- Order of Women Freemasons. Disponível em < https://www.owf.org.uk/ > Acesso em 5 jan 2017.
- Grande Loge Féminine de France. Disponível em < .http://www.glff.org/ > Acesso em 5 jan 2017.
The Grand Lodge of Freemasonry for Men and Women . Disponível em <.http://www.grandlodge.org.uk/ >. Acesso em 5 jan 2017.
- Grande Loge Mixte de France. Disponível em < http://www.glmf.fr/>. Acesso em 5 jan 2017.


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